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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (8)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação, acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., e os incisos I e II: "Art. 8o. O ensino universitário será público e privado. § 1o. O ensino universitário público será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, com autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira e obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e subordinadas ao Ministério da Educação. § 2o. O ensino universitário privado será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e terá orientação técnico- pedagógica do Ministério da Educação. § 3o. As universidades privadas gozarão de isenção tributária, nos termos da lei e poderão receber subvenções orçamentárias dos governos: federal, estadual e municipal. § 4o. Será criada nos termos da lei complementar, em todas as Unidades da Federação, universidades do trabalho, destinadas a suprir demanda de mão-de-obra industrial. I - As instituições de ensino, criadas na forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao Ministério do Trabalho e receberão orientação pedagógica do Ministério da Educação. II - A União, os Estados e Municípios, destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à suplementação do dispositivo deste parágrafo." 
 Parecer:  Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa- lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei complementar. No tocante à isenção tributária das universida- des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10. .................................... "§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento de estudos." 
 Parecer:  Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 3o. "I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatória e gratuita para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos de idade e assegurada a especificidade do ensino para as diversas faixas etárias." 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental visa à população em geral, independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 1o. "A edeucação é direito de todos e dever do estado, será promovida e incentivada pelo poder público, por todo os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, comprometida com os princípios da liberdade, da democracia e do bem comum." 
 Parecer:  Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.11 "§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo serão considerados os programas do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10 § 5o. Supressão" 
 Parecer:  O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de- mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo- to secreto pelo povo, de seus membros. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o.. VIII - Supressão 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que se democratize a administração do processo educacional, nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, em Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: Disposições Transitórias "Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional será elaborada e sancionada, no prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri- zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada às condições e às exigências do presente e do futuro próximo Pelo acolhimento parcial.