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TODOS | | 8901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte parágrafo:
Art. 13 -
I ..........................................
II ..........................................
Parágrafo - O monopólio a que se refere o
inciso I, deste artigo, inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União conceder
qualquer tipo de participação, em espécie, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda:
Dê-se ao art. 13, inciso I, do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos, do petróleo e seus
derivados e do gás natural, em território
nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 8903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Art. 1o., § 1o. - Substituir a expressão
"Poder Público" por "A Lei" com a nova redação
ficaria assim:
"A Lei estabelecerá as formas de tornar a
propriedade acessível a todos" | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifica-se o art. 2o. mediante a cláusula:
direito de propriedade "cujo uso tem função
social",... | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 8905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME
DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA.
Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos
seguintes:
Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | TEXTO:
Artigo... Fica assegurada às sociedadeds
cooperativas a liberdade de constituição e de
registro, atuação em todos os ramos da atividade
humana, livre administração, autocontrole, acesso
aos incentivos fiscais, formação de seu Órgão
de Representação Legal e a mais ampla proteção e
incremento de suas atividades.
é... O sistema Cooperativo é organizado com
base nos princípios da gestão democrática e
ausência de fins lucrativos.
é... Compete aos Estados o exercício
supletivo de legislar em matéria de direito
cooperativo. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c):
Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial
rural será disciplinado, na forma de lei
complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos, que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
no. I, mediante operação de financiamento à conta
do crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o
no. I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no. III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no. III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 13 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ou urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
denúncia alheia, área de terra não superior a
cinco hectares, tornando-a produtiva por seu
trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita; o Ministério Público terá
legitimidade concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo.
§ 14 - Lei federal disporá sobre as condições
de legitimação de posse e de transferência por
aquisição, de até cem hectares, de terras públicas
por aqueles que as tornarem produtivas, com seu
trabalho e de sua família.
§ 15 - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C):
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - A pesca, no que toca às atividades de
pesquisa, ensino, fomento, organização e
fiscalização, é de competência da Marinha de
Guerra." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao § 1o. do art. 6o.
do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6o.....................................
§ 1o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista somente serão criadas por Lei,
ficando sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
1o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 1o. ..................................
V - Proteção ao consumidor." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 8911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ITEM II DO ART. 13 DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIA - ATIVIDADES
ECONÔMICAS.
Proposta: substituir o item II:
- de: "II - a pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minerais nucleares."
- para: "II - a pesquisa, a lavra, o comércio
e a industrialização de minérios nucleares." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 11. A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiadas no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 8913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | INCLUA-SE
A lei definirá a atividade de garimpagem, e
estabelecerá condições para as suas formas
associativas destinando áreas ao exercício da
atividade. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
São mantidas as atuais concessões, cujo
direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três)
anos sem exploração em escala comercial, contados
a partir da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação e
suprimindo-se em consequência os incisos I e II do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 10. Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para organizar setor de interesse
coletivo relevante que, comprovadamente, não possa
ser desenvolvido com eficácia no regime da
propriedade privada e de livre concorrência,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 6o.....................................
§ 2o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis
paritariamente às do setor privado, salvo em
empreendimentos declarados pela União de interesse
para o desenvolvimento nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao inciso II do
parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. ............................
I - ........................................
II - os direitos e deveres do usuário." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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