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TODOS | | 8661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. É dever do Estado criar condições
para:
a) promover o acesso do agricultor ou do
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público ou as que a ele venham ser
incorporadas;
b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua
função social;
c) extinguir, gradativamente, as formas
antisociais e antieconômicas de uso e exploração
do solo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
1. O acesso às terras, formas e
beneficiários;
2. Objetivos, instrumentos, sistemática,
financiamento e órgãos executores da reforma
agrária;
3. Forma, abrangência e exequibilidade dos
Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária;
5. O processo expropriatório aplicável às
desapropriações por interesse social para fins de
reforma agrária e cálculo do depósito inicial
objetivando a imissão judicial na posse e a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no Registro Imobiliário;
5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas
desapropriações por interesse social, de imóveis
rurais que cumpram a função social;
6. O sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação
da terra, produtividade agrícola e condições
sociais;
7. A alíquota-base e as variações da
progressividade e regressividade do Imposto
Territorial Rural;
8. A regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. A atividade agrícola será objeto de
ação específica em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento idêntico e equânime
às diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Planos periódicos, na forma do contido
em lei complementares, definirá a Política de
Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes
princípios:
a) abastecimento do mercado interno e
incremento das exportações;
b) elevação e mais justa distribuição da
renda "per capita" do homem do campo;
c) aumento da capacidade de autofinanciamento
do setor;
d)redução dos desníveis de renda
intersetorial e das disparidades interregionais de
desenvolvimento;
e) suporte aos Programas de Reforma Agrária.
§ 2o. Serão utilizados, para efeito do
disposto neste artigo, os seguintes meios:
a) crédito rural;
b) seguro agrícola;
c) eletrificação rural;
d) tributação;
e) transporte, armazenagem e estoques
reguladores;
f) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo rural;
g) preços de garantia;
h) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A lavrados bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível, obedecidas
as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados, a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que, entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no "Diário Oficial da União" e no
"Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina,
com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um
prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidas ao Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos
seguintes:
"Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais.
§ 1o. A empresa pública estadual ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo
tratamento, assim comoao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associadas com
empresas privadas." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 8665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 9o. do relatório final
da Subcomissão 06 A.
"As jazidas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrêna, constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União de forma inalienável e
imprescritível." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 14 do relatório final da
Subcomissão 6 A, dando-se a seguinte redação:
"Art. 6A20. Assegura-se às populações
indígenas a posse permanente e o direito de
usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos
recursos fluviais de suas terras, salvo nos casos
de relevante interesse nacional, quando apenas a
União, após aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso, e das populações indígenas envolvidas,
poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de
riquezas naturais." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13, item I e II, do
relatório final da Subcomissão 06 A.
Constituemmonopólio da União:
"I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
conduto, do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 5o. e seus parágrafo
único pela seguinte redação:
"Art. 5o. A lei poderá definir, no interesse
nacional, os setores vedados à atividade de
empresa privada nacional, da empresa estrangeira,
e criar e extinguir monopólios.
Parágrafo único. A lei garantirá às empresas
já em atividades econômicas nesses setores, justa
indenização, ou prazo para seu enquadramento nas
exigências da lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda relativa ao art. 3o. do relatório
final da Subcomissão 06 A.
Considerar-se-á empresa nacional aquela cujo
capital pertença a brasileiros e que, constituída
com sede no País, nele mantenha o centro de suas
decisões e o controle do seu processo tecnológico. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. da redação final da
Subcomissão 06 A:
"Parágrafo único.A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. do relatório final e
suprimam-se seus respectivos parágrafos.
"Art. 6o. No interesse nacional dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução
dos valores correspondentes à contribuição de
melhoria e débitos com pessoas jurídicas de
direito público.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de
carência, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural.
Decretada a desapropriação por interesse
social, a União terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do Imposto Territorial Rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único. A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Durante a execução da reforma agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
reforma agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite será
seu valor cadastral declarado e acatado para fins
tributáveis." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A desapropriação por utilidade pública
dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá
ser feita, de preferência, mediante permuta por
área equivalente situada na região da obra
motivadora da ação. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos rurais.
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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