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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66651)
Banco
collapseEMEN
B (6367)
E (7727)
G (7184)
J (4639)
K (977)
M (20790)
O (14320)
S (2022)
U (1792)
W (833)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36121)
PARCIALMENTE APROVADA (9107)
APROVADA (8748)
NÃO INFORMADO (6906)
PREJUDICADA (4851)
Partido
PMDB (35007)
PFL (12870)
PDT (4625)
PDS (4167)
PTB (2319)
PT (2123)
PDC (1444)
PL (1239)
PC DO B (1018)
PCB (821)
PSB (598)
PSDB (285)
(86)
PMB (31)
S/P (15)
PTR (3)
Uf
(86)
AC (826)
AL (656)
AM (1107)
AP (481)
BA (3982)
CE (2198)
DF (1652)
ES (2352)
GO (3157)
MA (1092)
MG (5433)
MS (1108)
MT (880)
PA (1641)
PB (1514)
PE (4907)
PI (1279)
PR (4569)
RJ (8113)
RN (708)
RO (700)
RR (385)
RS (4954)
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SE (861)
SP (8984)
TODOS
Date
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8581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, apresentamos as seguintes propostas: Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, à moradia e ao meio ambiente salutar, que preservem a segurança e intimidade pessoal e familiar. Art. - O direito à propriedade é subordinado ao interesse social. Art. - O poder público deverá elaborar política habitacional de interesse social que privilegie a construção de habitações de caráter social. Parágrafo único - Às construções de caráter social será garantido o acesso à infra- estrutura e aos serviços urbanos. Art. - O poder público poderá desapropriar edifícios, conjuntos residenciais e habitações desocupadas ou precariamente utilizadas a fim de atender a demanda da população carente de moradia. Parágrafo único - As desapropriações tomarão por base o valor venal do imóvel. Art. - É garantido o direito das populações faveladas de acesso aos serviços e equipamentos urbanos. Art. - As posses urbanas construídas e ocupadas há mais de dois anos serão legalizadas, desde que o usuário não disponha de outra propriedade. Art. - O poder público estimulará a criação de cooperativas de moradores destinadas à construção de casa própria e ajudará o esforço de autoconstrução das populações pobres. Parágrafo único - As cooperativas de moradores dedicadas à construção de casas para o povo ou as cooperativas de trabalhadores da construção civil poderão requisitar terrenos pertencentes ao Estado ou ao Município. Os projetos de construção nesses terrenos serão aprovados e fiscalizados pelo poder público. Art. - O solo destinar-se-á prioritariamente à construção de interesse social, à formação de área de lazer e de proteção do meio ambiente. Art. - As desapropriações de terrenos urbanos para fins sociais, serão pagas com títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos, sem agregar no seu preço a valorização decorrente dos investimentos públicos na área, sendo obrigatória a explicação prévia do uso ao qual se destina. Art. - A construção de habitações populares com a otimização do aproveitamento do terreno nos centros urbanos, contará com incentivos oficiais. Art. - Todo terreno não construído em área urbana ou mantido com construções precárias estará sujeito a forte e progressiva tributação. Art. - O terreno desocupado injustificadamente ou abandonado poderá ser desapropriado pelo poder público, segundo o valor histórico de aquisição do terreno. Art. - É permitido o loteamento de terreno para as construções populares. Parágrafo único - A venda de lotes far-se-á após ser aprovado o plano do loteamento cuja execução será fiscalizada pelos órgãos competentes. Art. - A União, os Estados e os Municípios destinarão dotações orçamentárias específicas para programas de moradia popular. Parágrafo único - A participação popular será garantida na definição e aplicação da política de desenvolvimento urbano e habitacional a nível federal, estadual e municipal. Art. - Os sindicatos e organizações civis de caráter popular poderão requisitar terrenos públicos para a construção de suas sedes ou de obras de assistência social e recreativas. Art. - Os impostos sobre a propriedade de casas ou edifícios de aluguel, bem como as despesas de conservação e administração de imóveis, não poderão ser repassadas aos inquilinos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Proprieda de do Subsolo e da Atividade Econômica, apresenta- mos as seguintes propostas: DA SOBERANIA ECONÔMICA Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usu rários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - As questões relativas a empréstimos ex- ternos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídi- ca de direito público, ou empresas com participa- ção de capitais do Estado, serão aforadas no Dis- trito Federal. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - A contratação ou aval de empréstimos es trangeiros por parte do Estado brasileiro está su- jeita à autorização do Congresso Nacional. Art. - Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica. § 1. - O montante e condições de remessa de lu cros para o exterior nunca será superior, anualmen te, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2. - A lei regulará os meios e formas de na- cionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País. Art. - É considerada empresa nacional, para to dos os fins de direito, aquela cujo capital perten ça a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e con- trole do processo tecnológico. Art. - Haverá reserva de mercado a empresas na cionais em setores estratégicos da economia, tais como informática, biotecnologia, mecânica de preci são, química fina e outros definidos em lei. DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA Art. - Cabe às empresas estatais papel relevan te no desenvolvimento econômico independente a so- berano do País. As empresas estatais em ramos essenciais da economia, sob regime de monopólio ou não, serão mantidas e ampliadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Empresas estatais só poderão ser constituídas, extintas ou alienadas, mediante autorização do Poder Legislativo. Art. - Constitui monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o proces samento, o transporte marítimo ou por conduto e a distribuição de petróleo e seus derivados, e do gás natural; PARÁGRAFO ÚNICO - É VEDADO à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natu- ral, seja a que pretexto for. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios radioativos e materiais físseis, sua in dustrialização e comercialização; III - a exploração e aproveitamento dos poten- ciais de energia hidráulica, a geração e distribui ção de energia elétrica, salvo as de potência redu zida; IV - o comércio exterior de armamentos e compo nentes bélicos; V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunica- ções; VI - outros estabelecidos em Lei. DAS RIQUEZAS NACIONAIS Art. - Constitui patrimônio inalienável na Na- ção as riquezas naturais do subsolo, as águas ter- ritorias e a plataforma continental na extenção de 200 milhas marítimas da costa, e o espaço aéreo nacional. § 1. - O subsolo, as riquezas minerais, bem co mo os potenciais de energia hidráulica são proprie dade da União, distintas da propriedade do solo. § 2. - Não dependerá de autorização ou conces- são o aproveitamento de energia hidráulica ou so lar de potência reduzida, como tal definida em lei. Art. - A exploração e o aproveitamento de jazi das e minas, quando não estatais, dependem de auto rização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1. - A exploração e aproveitamento de jazi- das e minas de grande porte ou de minerais estraté gicos, conforme definido em lei, dependerá de apro vação do Congresso Nacional. § 2. - Compete à União legislar sobre as rique zas do subsolo e as atividades do setor mineral. § 3. - Os Estados e Municípios poderão comple- mentarmente sobre recursos minerais, seu aproveita mento e exploração. § 4. - A lei definirá a forma de indenização ao proprietário do solo. § 5. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato por tempo determinado, nunca superior a 25 (vinte e cinco) anos, assinado entre a União e mineradores, conforme dispuser a lei. § 6. - A lei estabelecerá mecanismos contra- tuais mínimos que salvaguardem os interesses nacio nais e sociais. Art. - O minerador pagará uma indenização, pe- lo direito de lavra do bem mineral, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da produção, destinados ao Estado e Município em cujo território se efetue a exploração. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1. - Será considerado somente o empréstimo que tenha representado efetiva entrada de divisas no País. § 2. - Será realizada, através do Congresso Nacional, rigorosa auditoria para definir o montan te real da dívida externa e as condições em que foi contraído. § 3. - Baseado nas conclusões da auditoria, o Congresso adotará as medidas pertinentes ao trata- mento da dívida externa. Art. - Constituirá monopólio da União a impor- tação de matérias primas básicas da indústria far- macêutica. PARÁGRAFO ÚNICO - Será criada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal que operará o monopólio, como também se destinará a produção e comercialização de medicamentos e maté- rias-primas da indústria farmacêutica. Art. - As atuais concessões de pesquisa e la- vra de minério, detidas por empresas não-nacio- nais, ou não-estatais, expirarão no prazo de dois anos; tais concessões serão assumidas por empresas estatais ou nacionais, sob a forma de contratos de pesquisa ou lavra que a elas se habilitarem, na forma da lei. Art. - Ficam anuladas as concessões de pesqui- sas e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas de capital estrangei ro. PARÁGRAFO ÚNICO - O Congresso Nacional criará Comissão especial, com a participação de entida- des representativas do setor mineral, que, num pra zo de 180 (cento e oitenta) dias, redifinirá o Projeto Grande Carajás. Art. - Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretex to, participação, em expécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. DA SOBERANI NACIONAL DAS RELAÇÕES COM OUTROS POVOS Art. - Na salvaguarda de sua independência a soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural. Art. - O Brasil rege-se, nas suas relações in- ternascionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com to- dos os governos e povos amantes da paz e da liber- dade; III - não reconhecimento de governos que prati quem discriminação racial ou adotem regime políti- co fascista; IV - apoio à conquista da independência nacio- nal de todos os povos, em obediência aos princí- pios de autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas. V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. Art. - O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios. Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamen- te a países delas necessitados para a defesa de sua indenpendência nacional. É verdade a países que adotem regime político fascista, segregaciona- is ou que sejam promotores de guerra de agressão Art. - É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em território nacional. Art. - Os pactos, tratados e acordos interna- cionais dependem da ratificação do Congresso Nacio nal. Os pactos, tratados e acordos militares, além da ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  a) Acrescentem-se ao art. 3o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte os seguintes §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., renumerados os atuais, respectivamente, como §§ 5o., 6o., 7o. e 8o.: "Art. 3o. .................................. § 1o. É legítimo o usucapião, em favor dos que não sejam proprietários urbanos ou rurais, para posses urbanas que não hajam sido contestadas no prazo de três anos. § 2o. O usucapião urbano poderá também ser requerido por associações de moradores e por pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras obras de interesse social. § 3o. São sujeitas ao usucapião urbano terras devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de direito público. § 4o. Não será permitido o usucapião urbano de imóveis situados em área de uso comunitário, reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança nacional e áreas impróprias para edificações. ............................................ b) Suprima-se o art. 5o. do anteprojeto, remunerados os artigos subsequentes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, pelo seguinte: "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade rural, desde que cumprida sua função social, podendo ser desapropriada pelo Estado quando não atender a essa funçao. § 1o. Lei determinará o zoneamento agrícola e a política agrária nacional, visando assegurar a produção de alimentos necessários ao consumo de toda a população a preços compatíveis com seu poder aquisitivo, sendo permitida somente a exportação dos excedentes da produção agrícola. § 2o. As propriedades rurais ociosas são sujeitas à desapropriação ou à incidência de impostos territoriais rurais progressivos. § 3o. É legítimo ou usucapião, em favor dos benefiários da reforma agrária, para posses de áreas rurais que não hajam sido contestadas no prazo de três anos. § 4o. O usucapião rural poderá ser requerido por entidades associativas de trabalhadores rurais, para continuidade de seu processo de produção agrícola. § 5o. São sujeitas ao usucapião rural as terras devolutas da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, onde couberem, os dispositivos seguintes: "Art. O planejamento da atividade econômica no País harmonizará o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico, da qualidade do meio ambiente e da cultura nacional. Parágrafo único. A política nacional de desenvolvimento urbano integrará os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, onde couber, o dispositivo seguinte: "Art. O Poder Público promoverá e executará planos e programas que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; a sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 2o. do anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, os seguintes parágrafos: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os imóveis destinados à moradia, pertencentes a um mesmo proprietário, serão limitados na forma em que dispuser a lei. O excedente será tributado desde que o valor de locação ultrapasse de dez por cento do valor pago a título de imposto sobre a propriedade predial urbana. § 2o. Será permitido o direito real de usufruto sobre imóvel urbano, mediante contrato entre as partes, independentemente da transferência da propriedade. § 3o. As propriedades imobiliárias urbanas ociosas são sujeitas à incidência de imposto predial urbano progressivo. § 4o. O Poder Público poderá desapropriar áreas urbanas para a construção de moradias, equipamentos urbanos e obras de interesse social. § 5o. Não serão autorizados loteamentos e urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios e praias". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 11, do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 11 - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não renováveis, em seu território". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e micro empresas e os minoritários, concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 13, como item III, do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte dispositivo: Art. O comércio exterior é monopólio da União e será exercido por órgão próprio da administração pública. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes parágrafos: § 1o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 2o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no país, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e imprescindível e, como tal, serão administrados pela União. § 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem de autorização federal a ser dada, por tempo determinado, prioritariamente, às empresas públicas ou de economia mista, depois aos pequenos mineradores, individual ou associativamente, e finalmente às empresas mineradoras nacionais. A autorização só será concedida se a forma e o cronograma de exploração das reservas antender aos interesses do País, conforme prioridades estabelecidas em lei. § 4o. - O Senado Federal, através de sua Comissão de Minas e Energia, exercerá a fiscalização dos procedimentos de que dispõe o caput deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art. 4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte redação: Art. 4o. - A lei regulará o capital es- trangeiro, fixando limites máximos de remessa de lucros e dividendos para o exterior, em função da essencialidade do investimento para a economia nacional. Parágrafo único - A lei definirá as condições e os requisitos para a nacionalização progressiva das empresas de capital estrangeiro, que, além de outros, obedecerá os seguintes princípios: I - repressão ao abuso do poder econômico; II - caráter estratégico da atividade para soberania nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte ordem de preferência; quanto à desapropriação: I - terras improdutivas; II - terras da União, dos Estados e Municípios, admitida a usucapião quinquenal; III - as terras pertencentes a outras instituições; IV - qualquer área fundiária, considerado o interesse social da sua utilização. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os objetivos definidos neste Título; X - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 2o. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária, observada a sua função social. § 1o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, e por interesse social, nos casos e formas previsto nesta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 3o. do Relatório da Subcom. de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e Atividade Econômica: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, aquela constituída na forma da lei, com sede no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 2o. do Relatório da Subcom. da Questão Urbana e Transporte: "Art. 2o. É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo desapropriação por necessidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, ou por interesse social, observadas neste caso as restrições específicas contidas nesta Constituição, sempre com imissão de posse imediata." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 17o. Supressão total. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União, dos Estados e Municípios: 1 - A proteção do meio ambiente e o controle da poluição; 2 - A responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanísotico, turístico e paisagístoco; 3 - A proteção ao patromônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e paisagístico. 4 - A promoção e o planejamento do desenvolvimento regional e urbano. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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