Banco  | EMEN | | | | • | B |
(6367)
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(7727)
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(7184)
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(4639)
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(977)
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(20790)
| | • | O |
(14320)
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(2022)
| | • | U |
(1792)
| | • | W |
(833)
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ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(826)
| | • | AL |
(656)
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(1107)
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(481)
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(3982)
| | • | CE |
(2198)
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(1652)
| | • | ES |
(2352)
| | • | GO |
(3157)
| | • | MA |
(1092)
| | • | MG |
(5433)
| | • | MS |
(1108)
| | • | MT |
(880)
| | • | PA |
(1641)
| | • | PB |
(1514)
| | • | PE |
(4907)
| | • | PI |
(1279)
| | • | PR |
(4569)
| | • | RJ |
(8113)
| | • | RN |
(708)
| | • | RO |
(700)
| | • | RR |
(385)
| | • | RS |
(4954)
| | • | SC |
(3026)
| | • | SE |
(861)
| | • | SP |
(8984)
|
TODOS | | 8401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de
1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e
dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 8402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | "Dispõe sobre financiamentos do Banco Central
do Brasil"
Substitua-se o referido artigo pelo seguinte:
"Art. 6o. - É vedado ao Banco Central do
Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, sem autorização prévia do Congresso
Nacional, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinados à promoção da liquidez." | | | | Parecer: | Quando o Congresso Nacional deliberar sobre o Orçamento
Público, o deficit deve estar consignado e sua forma de
financiamento também. Ora, se por outro lado, compete ao
Congresso Nacional dispor sobre os limites de emissão de
moeda e montante da dívida pública mobiliária, a vedação ao
Banco Central é inequívoca.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento parcial da
Emenda do nobre Constituinte.
Acolhida parcialmente. | |
| 8403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | "Dá nova redação ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro".
O art. 13 do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão do Sistema Financeiro passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais, num prazo máximo de noventa dias,
contados da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de
fomento que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban-
co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram transferidas para a Caixa Econômica Federal,
quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
| 8404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dispõe sobre atribuição do Banco Central do
Brasil.
Acrescenta um item ao art. 5o. do anteprojeto
do Sistema Financeiro com numeração I e renumera
os demais.
"I - Formular a política monetária e
financeira de acordo com os planos de curto e
médio prazos. | | | | Parecer: | Os elevados propósitos que informam a Emenda foram
acolhidos em norma programática constante do Substitutivo por
nós submetido à elevada consideração desta Comissão.
Aprovada parcialmente. | |
| 8405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Dispõe sobre os Impostos da União"
Altera a redação do item III do art. 12, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão Tributos,
Part. Distr. das Receitas e, por via de
consequência, o parágrafo 9o., do art. 14, art.
17, item I, do art. 18.
Dê-se ao item III do art. 12 a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
III - renda
e, por via de consequência
Art. 14 -
§ 9o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda.
Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital pagos por eles
ou suas autarquias.
Art. 18 - ..................................
I - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital, por eles ou
suas autarquias.
Art. 19 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e sobre produtos industrializados
(art. 12, III e IV).
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (art. 17, 18, I)." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 8406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se na Seção "Das Disposições
Transitórias" do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Ficam assegurados os incentivos fiscais
atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus
pelo prazo de trinta anos". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 8407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao
art. 24:
Art. 24. ==.+x
§ 4o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva aos parágrafos do art. 24
do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
"Art. 1o. - Suprima-se do art. 24 os
parágrafos 1o. 2o. e 3o.". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação,
aditando-se-lhe o § 1o. e renumerando para § 2o. o
atual parágrafo único.
"Art. 1o. - É garantido o direito de
propriedade rural observados o instituto da área
máxima e a função social do imóvel.
§ 1o. - Compete às Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal a fixação da
área máxima em seus respectivos territórios.
" 2o. - ==.+x". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 3o. e parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
"Art. 1o. - Suprima-se o art. 3o. e
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 8411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 4o. e parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
"Art. 1o. - Suprima-se o art. 4o. e
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 8412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - É instituído o Sistema Financeiro
da Habitação, com disciplinação em lei especial,
dentro dos seguintes princípios:
I - Captação e administração dos depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros
recursos financeiros postos à sua disposição pelo
Poder Público==
II - Distribuição dos recursos financeiros,
citados no inciso anterior, de forma proporcional
à arrecadação nas unidades federadas e destinação
preferencial aos financiamentos para as populações
de baixa e média rendas". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul==
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo==
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia==
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás==
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima==
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanos do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 8414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 1o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 1o. - Dá-se nova redação:
É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural que cumpre função social.
Parágrafo único - A função da propriedade é
cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada
b) - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 8415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. - Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva que não cumpre a função social, para
fins de reforma agrária, em zonas prioritárias,
mediante pagamento prévio de justa indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção de mercado, resgatáveis em até vinte
anos, através de parcelas anuais, iguais e
sucessivas será sempre paga previamente, a preço
justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias
existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo, disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado para com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 3o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 3o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras pública, desde
que o pretendente as tenha tornado produtivas com
seu trabalho e de sua família, e nelas tenha
moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco)
anos ininterruptos.
Parágrafo Único - Dependerá de prévia
aprovação do Senado Federal a alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
três mil hectares. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 4o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 4o. - Compete ao Poder Executivo quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 5o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 5o. - Lei complementar disporá sobre a
política fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:-------------------------------------
a) - Assentamento e colonização--------------
--------------------------------------------------
-----b) Estímulos e imposições tributárias------
--------------------------------------------------
c) - Crédito fundiário e---------------------
--------------------------------------------------
d) - Desapropriação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 8419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 6o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 6o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) - abastecimento do mercado intermo e
suprimento do setor exportador
b) - elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição
c) - promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor,
d) - redução dos desníveis de renda
intersetorial
e) - redução das disparidades de
desenvolvimento regional
f) - dar suporte aos programas de reforma
agrária
g) - programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará enfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
- elevação da renda líquida do homem do campo
e sua justa distribuição.
- redução das disparidades de desenvolvimen-
to regional.
- dar suporte aos programas de reforma
agrária.
- programa de habitação que garanta a
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
na terra, preferencialmente em agrovilas.
- seguro rural.
- crédito rural e agroindustrial
- armazenagem e transporte
- pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural.
- apoio ao cooperativismo e associativismo.
- preços de garantia. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 8420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 7o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 7o. - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|