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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28489 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., parágrafo
44.
Suprima-se, neste parágrafo, a parte final
assim redigida:
"... salvo o naturalizado, nos crimes comuns,
quando estes tenham praticados antes da
naturalização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28490 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72
Dê-se ao art. 72 a seguinte redação:
As patentes, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, são asseguradas em
toda plenitude, assim aos oficiais da ativa e da
reserva como aos reformados, sendo deles
privativos os títulos e postos militares. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28491 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: arts. 103 e 104 do
projeto de constituição.
Dê-se ao caput dos arts. 103 e 104, este em
decorrencia, a seguinte redação:
Art. 103. a fiscalização financeira,
orçamentária , operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, com apoio do
Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do
Legislativo, do Executivo do Judiciário, na forma
da lei."
Art. 104. compete ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, em apoio
ao Congresso Nacional:" | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente autor, o Tribunal de Contas
sempre foi considerado como a longa manus do Congresso Nacio-
nal no exercício do controle externo das finanças públicas.
Este entendimento nenhum demérito traz para a Institui-
ção, porquanto é um órgão de origem constitucional, cuja au-
tonomia nos depende do Legislativo. Só o Poder Constituinte,
originário ou derivado, é que pode interferir na sua compe-
tência e autonomia, como, aliás, deve ser, até para garantia
de suas decisões.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28492 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137, § 1o., item
III.
Ao item III, dê-se a seguinte redação:
III - dedica-se à atividade político-partidária,
salvo se afatar-se para disputar cargo eletivo,
federal, estadual ou municipal, devendo ser
transferido para a inatividade, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, quando
diplomado. | | | Parecer: | A proibição que, no particular, se pretende estabelecer,
é absoluta, insuscetível de admitir, portanto, as exceções
objetivadas pela Emenda.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28493 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulos III e IV do
Título v do projeto de constituição.
Transforme-se em Seção V do Capítulo II o
Capítulo III do Título v do Projeto de
Constituição e, em decorrência, em Subseções as
suas Seções I e III, e ainda em capítilo III o
Capítulo IV. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28494 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI do art. 104
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso VI do art. 104 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 104...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos transferidos pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios, salvo os
provenientes da repartição de receitas
tributárias." | | | Parecer: | A cláusula restritiva constante da presente Emenda não
tem a aceitação, até agora, da maioria dos membros da Comis-
são, por isso que nosso parecer é pela rejeição da Proposi-
ção. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28495 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do art. 135
do do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso IV do art. 135 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 135
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos de noventa por cento nem
mais de cem por cento do que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28496 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Título X transitórias,
onde couber.
inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
- As Vedações do art. 179, § 4o. , item II,
não se aplicam de nenhum modo aos que, na data da
promulgação desta Constituição, estiveram
regularmente habilitados para o exercício da
profissão ou já exercendo mandatro executivo ou
legislativo federal, ou estadual ou municipal. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28497 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135 , inciso I.
Acresente-se ao inciso I, do art. 135 do
Projeto de Constituição, o período seguinte:
"I - ..., podendo a lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 182, seus §§, e
31, v.
Suprima-se o art. 182 e seus §§, totalmente,
e a expressão "o estado de defesa", no art. 31, V,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o art. 182 e parágrafos, que
dispõem sobre o Estado de Defesa.
O texto do Substitutivo se fundamenta na existência de
dois mecanismos ou salvaguardas do Estado. O Estado de Defesa
é medida preliminar que evita a decretação do Estado de Sí-
tio, medida mais radical.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28499 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 104 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 104 do Projeto de
Constituição o seguinte § 5o.
"Art. 104.
§ 5o. - Para apuração da regularidade de
receitas ou despesas públicas, poderá o Tribunal
de Contas convocar testemunhas, requisitar
documentos e informações e realizar ou determinar
diligências, inclusive em entidades privadas." | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor não logrou o bene-
plácito da maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28500 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art.1o do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o do projeto
de Constituição a seguinte redação, remunerando-se
para art. 2o. e este para art. 3o:
"Art. 2o. - Todo o poder pertence ao povo e
por ele é exercico através de representantes
eleitos por voto direto e secreto, ou diretamente,
nos casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28501 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do art. 104 do
Projeto de constituição.
Dê.-se ao inciso III do art. 104 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 104
III- julgar a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, inclusive nas fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público, bem
como das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o fundamemto legal do ato
concessório." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no
particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando
os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons-
tituinte na justficação da Proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28502 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106 do Projeto- de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
"Art. 106
§ 4o. - Aplica-se ao Tribunal de Contas, no
que couber, o disposto no art. 144 e seus §§ 1o. e
2o." | | | Parecer: | A matéria já está atendida em outras disposições do Subs-
titutivo.
Pela prejudicialidade. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28503 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADOS:Título VII e VIII
Dê-se a seguinte estruturação e denominação
aos Títulos VII e VIII do Projeto de Constituição:
título VII
Das Finanças Públicas
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Normas Gerais
Seção II
Dos Orçamentos
Seção III
Da Fiscalização Financeira
Título VIII
Da Ordem Econômica
Capítulo III
Da Poliítica de Crédito
Em consequencia, transfira-se para o Capítulo
II do Título VII como Seção III toda a matéria V
(arts. 103 a 108), fazendo-se as necessárias
renumerações, e proceda-se às seguintes
modificações decorrentes;
a) no art. 217 e seu inciso I, nova redação e
deslocamento do inciso VII para constituir inciso
VII do art. 255.
"Art. 282 - Lei Complementar disporá sobre:
I - Normas Gerais de Direito Financeiro e de
Contabilidade Pública;"
b) nos arts. 255 e se § 1o. e 256 substituir
a denominação "Sistema Financeiro Nacional" por
"Sistema Creditício nacional";
c) em todos os artigos da Seção I do Capítulo
II do Título VII e do Capútulo III do Título VIII
em que conste a denominação "instituições de
Crédito". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a estrutura e a denominação
dos Títulos VII e VIII do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
A proposta contraria a titulação aprovada pela maioria
dos Constituintes que examinaram a matéria em fases ante-
riores.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31257 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: § 48, do art. 6o.
Dê-se ao § 48, do art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 48.-
§ 6o. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33511 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 10, do art. 6o.
Suprima-se toda a segunda parte do § 10, do
art. 6o., permanecendo a seguinte redação:
Art. 6o.
"§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33512 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 297
Acrescente-se, após "união estável", o
seguinte:
" e baseada na igualdade do homem e da
mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação:
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável e baseada na
igualdade do homem e da mulher, tem proteção do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsáveis
legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33513 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 5o.
O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. .............................." e
propugnará pela formação de um tribunal
internacional dos direitos humanos e pela
cooperação entre os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33514 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., I
Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa;
estabilidade, nos termos da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
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