ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06591 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 66, VII- Criar e manter guarda municipal
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada por lei ordinária. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06592 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do
Art. 255.
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos peritos
criminais e médicos legistas. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita-
mento de outra com o mesmo teor. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06593 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. - Os Juízes Agrários serão nomeados
pelo Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. - Compete à Justiça processar e julgar
as questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. - Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
& 7o. - A União, os Estados-membros, o
Distrito Federal deverão unir seus esforços e
recursos administrativos e financeiros mediante
convênio, visando à implantação da Justiça
Agrária.
§ 8o. - O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06594 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os conflitos internacionais serão
resolvidos por negociações diretas, arbitragens e
outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de
conquista, não se permitindo que conflitos
internacionais de que o País não é parte ingressem
em seu território como fator de desagregação". | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06595 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo
12 a seguinte redação:
"i) a a tortura, considerada crime de lesa-
humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de
crueldade, o assalto a mão armada e o estupro
constituem crimes não beneficiados de fiança ou
prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à
gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06596 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23
a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte:
"Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os
critérios e as formas de plebiscito, para aferição
da vontade popular sobre assuntos de grande
relevância social". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06597 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o
seguinte:
"III - desobediência pela autoridade
administrativa ao princípio de reserva legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06598 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo
13 a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8)
horas por dia, com intervalo para repouso e
alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06599 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item
V, do artigo 17 a seguinte redação:
"b - Lei Complementar regulamentará o direito
de greve e a proibição do " lock-out". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula-
mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06600 PREJUDICADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do
artigo 13, a seguinte redação:
"XVIII - gozo de um mês de férias anuais
remuneradas." | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06601 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c",
do item I, do artigo 27, depois da palavra
"políticos", o seguinte:
"... podendo alistar-se voluntariamente os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos de idade". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06602 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - É garantido aos interessados recurso
contencioso, com fundamento em igualdade ou
lesividade, contra qualquer ato administrativo,
definitivo e executório, independentemente de sua
forma, bem como para obter o reconhecimento de um
direito ou interesse legalmente protegido." | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta de emenda já contemplada no Título I
I "Dos Direitos e liberdades fundamentais" e, portanto, des-
necessário seria criar norma garantindo direitos já enuncia-
dos anteriormente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06603 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Título IX, Capítulo V denominado
"Da Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. - É crime a censura prévia. A lei
estabelecerá a classificação para os espetáculos e
diversões públicas." | | | Parecer: | A matéria está tratada noutro capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Título IX, no Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um artigo com a
seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado assegurar a
liberdade e independência dos meios de
comunicação, impedindo a concentração de empresas,
canais e veículos e promovendo medidas de apoio
não discriminatório à imprensa." | | | Parecer: | Atendida parcialmente no mérito, nos diversos artigos do
capítulo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06605 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo II (Título II),
denominado "Dos Direitos Sociais", um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O salário mínimo será fixado e
atualizado, tendo em conta, além das necessidades
vitais básicas do trabalhador e de sua família, o
aumento do custo de vida, o nível de
desenvolvimento das forças produtivas e as
exigências de estabilidade econômica e
financeira." | | | Parecer: | O texto do Projeto assegura aos trabalhadores o salário-
mínimo "capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e as
de sua família", reajustável de modo a preservar seu poder
aquisitivo. Ora, o que a Emenda propõe é que o salário-mínimo
seja atualizado de acordo com o custo de vida, o nível de de-
senvolvimento e a situação econômico-financeira do Páis.
Parece-nos, assim, que ela incide num "bis in idem", ra-
zão pela qual somos pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06606 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no art. 410, uma alínea com a
seguinte redação:
"c) a atividade de natureza militar." | | | Parecer: | A matéria foge à competência do capítulo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06607 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo VI
denominado "Do Meio Ambiente", após o art. 408, um
dispositivo assim redigido:
"Art. - As ilhas oceânicas são consideradas
centros de preservação ecológica e de incentivo
turístico." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser o objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06608 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I, do Título IV, após
o art. 51, um dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são responsáveis, de forma
solidária, com os titulares de seus órgãos,
funcionários ou agentes, pelas ações ou omissões,
no exercício de suas funções, de que resulte
violação de direitos ou garantias em prejuízo de
outrem." | | | Parecer: | O Estado é o elemento garantidor dos direitos individuais ou
coletivos. Entendemos que, assim pensando, não há necessidade
de figurar norma constitucional que expresse isso. Cabe ao
Estado suprir o direito ou garantia violador e, depois, agir
contra o agente causador da violação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V,
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - A todo cidadão, através de entidades
representativas, é assegurada a participação na
definição da política de comunicação." | | | Parecer: | Atendida parcialmente, quanto ao mérito, na proposta o-
ferecida à composição do Conselho Nacional de Comunicação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06610 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | Parecer: | Entende o Relator que não sejam os meios de comunicação
objeto de qualquer monopólio. | |
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