ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26327 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"XX - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26328 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do art.
7o. do Projeto Constituinte:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menos de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26329 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do Art.
7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26330 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV, Projeto de
Constituição:
"Art. As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração, serão estabelecidas
em Lei Complementar". | | | Parecer: | Os Tribunais de Contas da União e dos Estados atendem,
plenamente, as finalidades da Emenda. No caso, prevê o Proje-
to que qualquer pessoa do povo, entidade sindical, partido
político ou associação civil será parte legítima para denun-
ciar irregularidades e exigir a sua apuração pelos referidos
Tribunais.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26331 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóveis, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirente". | | | Parecer: | A aquisição de imóveis, mediante financiamento de insti-
tuição pública, já está prevista na legislação ordinária que
criou o Sistema Financeiro da Habitação. Desnecessária, pois,
a inclusão de dispositivo com esse objetivo no texto consti-
tucional. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26332 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
13, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26333 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"São facultativos o alistamento e o voto". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26334 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Aos estrangeiros residentes e domiciliados
no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que
tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam
atividades produtivas é facultado o exercício do
voto e o direito à elegibilidade no município em
que tenham domicílio eleitoral". | | | Parecer: | Pretende o autor facultar o exercício do voto e o direi-
to à elegibilidade no município, aos estrangeiros residentes
e domiciliados no Brasil há mais de cinco anos.
O parágrafo 3o. do art. 13 diz que não podem alistar-se
eleitos os estrangeiros. E o parágrafo 4o. diz que são condi-
ções de elegibilidade a nacionalidade brasileira.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26335 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item I do Art.
21, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei". | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do item I, do art.21 do Substi-
tutivo do Relator. Consideramos que a redação proposta não
aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26336 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 52, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É plena a liberdade de associação para fins
lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida
ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude
de sentença judicial". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26337 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 31
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
É vedado ao Presidente da República
determinar medidas de emergência ou decretar
estado de emergência". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre medidas e estado de emergência, ma-
téria que não está acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26338 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVIII do art.
32 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte:
"e sua propaganda comercial". | | | Parecer: | O acréscimo ao item XVIII do art. 32 do Substitutivo, como
proposto na emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26339 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 42, ao
art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Os meios de comunicação de massa ficam
obrigados a veicular programas diários que
contribuam para o fortalecimento democrático e o
desenvolvimento da cultura". | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitu-
cional a respeito. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26340 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 42 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Respeitadas as condições locais e observada
a proporçionalidade ao número de eleitores do
Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado". | | | Parecer: | A emenda propõe que, no art. 42 do Substitutivo, não se li-
mite o número de Vereadores, cabendo tal tarefa à Constitui -
ção do Estado.
O Relator entende que é necessário manter o dispositivo,co-
mo proposto no Substitutivo da representação municipal em to-
da a Federação.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26341 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do Artigo 45 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"planejar o desenvolvimento Municipal,
inclusive promover as desapropriações que forem
necessárias para a realização de planos de reforma
urbana, definindo o direito de utilização do solo
e da utilização das vias e logradouros públicos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26342 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 58 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26343 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o itM VII do artigo 30 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição e
acrescente-se a seguir, no Capítulo IV, Título IV,
referente aos Municípios, o seguinte:
"Incluem-se entre os bens dos Municípios os
terrenos de marinha dos seus territórios". | | | Parecer: | O que se pretende com a emenda não atende à decisão ado-
tada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26344 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 63 ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Define-se como funcionário público todos os
servidores da administração pública direta e
indireta". | | | Parecer: | A extensão do conceito de funcionário público ao servi-
dor da administração indireta não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26345 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 64 ao
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"é assegurado ao servidor público adicional
por tempo de serviço, a cada ano de efetivo
exercício, devendo o cálculo ser feito apenas
sobre o vencimento". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26346 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item ao Art. 77 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"a inciativa das leis". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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