ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 5521 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26323 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X
O Artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, da
promulgação desta Constituição o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciameto favorável, na criação automática do
Estado do Triângulo e sua instalação até quarenta
e cinco dias depois.
§ 1o - O Estado do Triângulo será constituido
pelos municípios - Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinopolis, Carmo do Parnaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí, Iraí de Minas,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, São Francisco Sales, São
Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de
Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 2o - O Poder Executivo desiginará uma das
cidades do Estado do Pará sua Capital provisória
até a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o - O Presidente da República nomeará,
até trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o - A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o - O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e
os Senadores do Estado do Triângulo serão eleitos
a 15 de novembro de 1988.
§ 6o - A Assembléia Constituinte,
instalar-se-á às nove horas de 1o. de janeiro de
1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e
elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição
do Estado do Triângulo, transformando-se em
Assembléia Legislativa.
§ 7o - O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte,
reunida para esse fim.
§ 8o - Aos três Senadores do Estado do
Triângulo serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos ao menos votado.
§ 9o - Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Triângulo no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 5522 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26324 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da letra "b" do inciso
XI do artigo 31.
Art. 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretemante ou mediante
concessão ou permissão;
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica qualquer que seja a fonte primária de
energia e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica; | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda não aperfeiçoa o substitu-
tivo e não atende à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5523 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26325 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do texto, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. do artigo
9o.. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 5524 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26326 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
art. 7o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Proibição da contratação de mão-de-obra
assalariada, através de intermediário, seja pessoa
física ou jurídica, em qualquer situação". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 5525 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26327 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"XX - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
| 5526 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26328 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do art.
7o. do Projeto Constituinte:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menos de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 5527 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26329 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do Art.
7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 5528 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26330 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV, Projeto de
Constituição:
"Art. As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração, serão estabelecidas
em Lei Complementar". | | | | Parecer: | Os Tribunais de Contas da União e dos Estados atendem,
plenamente, as finalidades da Emenda. No caso, prevê o Proje-
to que qualquer pessoa do povo, entidade sindical, partido
político ou associação civil será parte legítima para denun-
ciar irregularidades e exigir a sua apuração pelos referidos
Tribunais.
Pela rejeição. | |
| 5529 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26331 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóveis, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirente". | | | | Parecer: | A aquisição de imóveis, mediante financiamento de insti-
tuição pública, já está prevista na legislação ordinária que
criou o Sistema Financeiro da Habitação. Desnecessária, pois,
a inclusão de dispositivo com esse objetivo no texto consti-
tucional. | |
| 5530 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26332 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
13, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5531 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26333 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"São facultativos o alistamento e o voto". | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 5532 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26334 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Aos estrangeiros residentes e domiciliados
no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que
tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam
atividades produtivas é facultado o exercício do
voto e o direito à elegibilidade no município em
que tenham domicílio eleitoral". | | | | Parecer: | Pretende o autor facultar o exercício do voto e o direi-
to à elegibilidade no município, aos estrangeiros residentes
e domiciliados no Brasil há mais de cinco anos.
O parágrafo 3o. do art. 13 diz que não podem alistar-se
eleitos os estrangeiros. E o parágrafo 4o. diz que são condi-
ções de elegibilidade a nacionalidade brasileira.
Pela rejeição. | |
| 5533 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26335 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item I do Art.
21, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei". | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do item I, do art.21 do Substi-
tutivo do Relator. Consideramos que a redação proposta não
aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
| 5534 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26336 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 52, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É plena a liberdade de associação para fins
lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida
ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude
de sentença judicial". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
| 5535 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26337 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 31
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
É vedado ao Presidente da República
determinar medidas de emergência ou decretar
estado de emergência". | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre medidas e estado de emergência, ma-
téria que não está acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5536 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26338 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVIII do art.
32 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte:
"e sua propaganda comercial". | | | | Parecer: | O acréscimo ao item XVIII do art. 32 do Substitutivo, como
proposto na emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
| 5537 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26339 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 42, ao
art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Os meios de comunicação de massa ficam
obrigados a veicular programas diários que
contribuam para o fortalecimento democrático e o
desenvolvimento da cultura". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitu-
cional a respeito. | |
| 5538 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26340 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 42 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Respeitadas as condições locais e observada
a proporçionalidade ao número de eleitores do
Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado". | | | | Parecer: | A emenda propõe que, no art. 42 do Substitutivo, não se li-
mite o número de Vereadores, cabendo tal tarefa à Constitui -
ção do Estado.
O Relator entende que é necessário manter o dispositivo,co-
mo proposto no Substitutivo da representação municipal em to-
da a Federação.
Pela rejeição. | |
| 5539 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26341 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item VII do Artigo 45 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"planejar o desenvolvimento Municipal,
inclusive promover as desapropriações que forem
necessárias para a realização de planos de reforma
urbana, definindo o direito de utilização do solo
e da utilização das vias e logradouros públicos". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5540 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26342 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 58 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|