ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21571 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, um inciso VI
e um parágrafo 4o., alterando-se a redação do seu
parágrafo 1o., ficando o artigo com o seguinte
texto:
"Art. 207 - Compete à União instituir
impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas e títulos ou valores mobiliários;
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, e de energia
elétrica.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condiçoes e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV, V e VI deste artigo.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universidade e da progressividade, na forma da
lei.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV:
I - será seletivo e não cumulativo
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrador nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI
incidirá uma só vez sobre qualquer das operações
nele relacionadas, excluida a incidência de outro
tributo sobre elas." (Continuação de sugestão e
adição e modificação ao artigo 207, do Substituto
do Relator, ao Projeto de Constituição) | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21572 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 37, inciso V
Suprimir integralmente o inciso Vo., do art.
37, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo 37 foi
suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21573 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 30 Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, incluidas as que constituam limites como
outros países, se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham; ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a alteração proposta não
contribui para sensível melhoria do Projeto. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21591 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se, logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o., II e
§ 8o., II., "b""
Alterar a redação do inciso II, do § 5o. e
suprimir a alínea "b", do inciso II do § 8o., do
artigo 209 do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, ficando este assim redigido:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata
o item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
............................................
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
b) (suprimir) | | | Parecer: | O Constituinte Luiz Eduardo pretende que a competência
prevista para o Senado para estabelecer alíquotas em opera-
ções internas seja restrita aos minerais, suprimindo do pro-
jeto a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líqui-
dos e gasosos dele derivados. Quer ainda que não seja insti-
tuída a imunidade para as operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele deriva-
dos, e energia elétrica.
Na verdade, o princípio federativo deve reduzir ao mínimo
a interferência da União na competência dos impostos distri-
buídos aos Estados.
Nova versão do Projeto acolhe a fixação de alíquotas inte
rnas só para os minerais. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao ítem I do artigo 213, seção
VI, Capítulo I, título VII, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição, a seguinte
alínea:
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentado pelo
Estado e Municípios inseridos na Região Nordeste
do País. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21759 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 67, Seção II, Capítulo
VIII, título IV, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Não haverá qualquer
diferença entre os vencimentos do Servidor Público
da atividade e os proventos do Servidor, de igual
categoria, da inatividade, facultando-se a este
sempre o direito de perceber o maior provento,
quando houver discrepância do valor salarial,
quanto ao Regime de Trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21760 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 255, Capítulo III,
título VIII, o ítem VII, do Substitutivo do
Relator, com a seguinte redação:
VII - A criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21761 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 302 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Artigo 302 - Os índios têm direito ao uso e
à posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União
a proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21762 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 203, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a alínea "e"; com a
seguinte redação:
"e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21763 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 64, Seção II, Capítulo VIII, título
IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de médico, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéira e compatibilidade de
horário. | | | Parecer: | Pela rejeição, em razão da solução adotada pelo Substi-
tutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21764 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 84, Seção V, Capítulo
I, título V, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
§ 8o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21765 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 92, da Subseção I, do
Capítulo I, título V, os seguintes ítens, ao
Substitutivo do Relator:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada um
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | O autor da emenda pretende atribuir às Associações dos Mu-
nicípios e às Associações de Vereadores do Brasil a capacida-
de de iniciativa para emendar a Constituição. A emenda não se
ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21767 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ás disposições transitorias, do
título X, do Substitutivo do Relator, onde couber:
Artigo - Dependerão de aprovação de
Plebiscito, a ser realizado, nacionalmente, no dia
15 de novembro de 1988, coincidentemente com as
eleições para Prefeitos e Vereadores, a adoção do
Sistema de Governo para o Brasil, se
Parlamentarismo ou Presidencialismo, bem como a
implantação do voto distrital misto ou puro para
as eleições de Deputados Federais, Estaduaise
Vereadores, na forma que a Lei indicar. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21768 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, título IX, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Artigo - As empresas comerciais e
industriais são obrigads a anter em cooperação,
escolas de aprendizagem para os menores e cursos
de qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais fixadas em lei para manutenção do sistema
de educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21769 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar á Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, onde couber:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo único - A lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições. | | | Parecer: | As ações de saneamento básico incluem-se na
competência do Sistema Único de Saúde, conforme art. 228.
A ocasião oportuna para a criação de um Conselho Nacional de
Saneamento Básico será, portanto, a da regulamentação do re-
ferido Sistema. Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21770 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias,
título X, do Substitutivo do Relator o artigo o
seguinte, onde couber:
Artigo - É assegurado aos substitutivos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21771 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar no Substitutivo do Relator, ao
Capítulo III, do título IX, da Ordem Social, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos em
favor da Educação em qualquer de suas formas, por
pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo estabelecer que "Os investi-
mentos financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer
de suas formas, por pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido".
A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos
Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal
privilegiado.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo I,
título VIII, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, um dispositivo com a seguinte
redação:
O Planejamento da atividade econômica deverá
incorporá a dimensão espacial, decompondo-se em
instâncias regionais compatibilizadas entre si e
tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já incorpora a redução das de-
sigualdades regionais e sociais como um dos princípios da or-
dem econômica, reconhecendo ainda o papel do Estado na tarefa
do planejamento. As formas pelas quais se implementará a re-
gionalização do planejamento devem se definidos em legislação
ordinária.
A idéia da regionalização, em si, constitui contribuição
importante ao Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 213, Seção VI,
Capítulo I, título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição:
"Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de participação dos Municípios;
c) - dois inteiros por cento para aplicação
nas regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos manaciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
|