ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01647 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "na forma da lei",
no Inciso VI do artigo 5o. | | | Parecer: | O objeto da emenda é eximir de norma legal integrativa a
proteção aos locais de culto e suas liturgias, por entender o
Constituinte que a subscreve que o mandamento constitucional
deva ser auto-aplicável.
Entendo que a expressão cuja supressão é recomendada pre-
cisa ser mantida, para que não se estabeleça a auto-proteção
dos locais de culto contra as violações externas.
Trata-se, portanto, de matéria que não dispensa norma
disciplinadora das formas de proteção.
Sou pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01648 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao art. 73 as expressões:
"de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial", "por
iniciativa de" (inciso IV), e (VII).
" nos termos do respectivo tratado
constitutivo (inciso V); "mediante convênio"
(inciso VI).
" iniciativa da" (inciso VII).
" o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional que" ( § 1o.).
" o parágrafo 2o.. "Consequentemente
suprima-se, do art. 72 as expressões "contábil;
financeira......patrimonial" e "quanto à
legalidade...... renúncia de receitas". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas, no art. 73, en-
fraqueceria, sobremaneira, a competência e atuação do Tribu-
nal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional,
quanto ao controle externo. Ademais, o Congresso Nacional não
teria como realizar aquelas complexas tarefas diretamente,
tendo em vista a sua função precípua de legislar. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, para o final da alínea "b", a
expressão " em defesa dos interesses de seus
membros ou associados", constante do inciso LXXI
do art. 5o. do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se:
No art. 74, as expressões
" mista permanente a que se refere o art.
172, § 1o.", "pela maioria absoluta de seus
membros", "por dois terços dos membros da
comissão" e " o Tribunal". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas tornaria muito vaga
a competência da Comissão Mista a que se refere o art. 172,
§ 1o.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do parágrafo terceiro
do artigo 12 e, em consequência, para evitar
contradição, a palavra "natos" do artigo 91. | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 172, § 8o. - Projeto (B)
No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão
"... com prévia e específica autorização
legislativa". | | | Parecer: | O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi-
ca autorização legislativa" para a utilização de recursos,
que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili-
zados mediante créditos especiais ou suplementares.
O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede
ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es-
peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi-
nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução
de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a-
provado.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01811 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§
1o. e 2o. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III
(supressão total do inciso). | | | Parecer: | A imunidade do imposto sobre produtos industrializados
para produtos industrializados destinados ao exterior, pre-
vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas
razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta-
ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re-
ferido imposto, independentemente da política eventual ado-
tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida-
de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen-
to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver
dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen-
sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os
Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos-
to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art.
161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também
atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu-
reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro-
jeto.
Pela rejeição | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII
"f" a expressão: "e exportação para o exterior". | | | Parecer: | A imunidade tributária das exportações de produtos in-
dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres-
tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in-
clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti-
vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento
de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta-
ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu
conjunto.
Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento
da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o.,
inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme-
tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua-
lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se-
rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no
que tange a impostos estaduais ou municipais.
A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por-
tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol-
vimento da política econômica nacional.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184
a seguinte redação:
"§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os
proprietários das embarcações nacionais. Os
comandantes e os oficiais serão brasileiros natos
e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais
tripulantes serão brasileiros". | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o.
do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi-
ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con-
forme a legislação vigente.
Não vimos contradição do referido parágrafo com o
art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto
constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas
Forças Armadas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01822 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 9o., do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe intenta suprimir dispositivo que su-
jeita os responsáveis por abusos cometidos, no caso de greve,
às penas da lei.
A proposta deve ser rejeitada por entendermos que desco-
medimentos precisam ser responsabilizados. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01828 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "até" do inciso II do
artigo 161. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Transitórias, a
expressão "e universidades"". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se a expressão "para resolver
conflito específico que envolva interesse de
Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do
Art. 161, para o inciso referido, situando-a após
as palavras "Senado Federal". | | | Parecer: | Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in -
ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri-
meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo -
tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que
trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca-
sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas,
nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida
mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe-
la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun-
da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição:
a resolução de conflito específico que envolva interesse
de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe-
lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser
inferiores às previstas para as operações interestaduais,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe -
deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais.
Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis-
pensável a intervenção do Senado.
Pela Rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
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