ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16309 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão da palavra "pu-
blicas" do caput do artigo 466.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão do re-
ferido artigo, razão pela qual a emenda tem que ser rejeitada
. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16310 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. V, do Título
IX:
Art. A Lei criará mecanismos de defesa da
pessoa humana contra a promoção, pelos meios de
comunicação de massa, da violência e outras formas
de agressão a família, ao menor, à ética pública,
à ética profissional e à saúde.
Parágrafo Único - É vedada a publicidade de
medicamentos, formas de tratamento de saúde, fumo,
bebidas alc ólicas e agrotóxicos, pelos meios de
comunicação de massa. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16313 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União" | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16314 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao artigo 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurada pelo Estado a todo setor
em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico, visando à autonomia da
industrialização a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referências para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | Parecer: | A proposição em tela acha-se , de forma genérica , conti-
da no rol das atribuições do Poder Público no texto do Proje-
to. Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção, do Capítulo
II, do Título IX:
Art. Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do país. | | | Parecer: | O controle de equipamentos e outros insumos do setor é
competência do Sistema Nacional Único de Saúde, o que, por
extensão, lhe permite a ingerência no controle de importações
dos mesmos.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16318 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16319 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação.
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dado
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16320 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16321 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16322 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II (Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária), do título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. a propriedade rural de qualquer tipo,
continua ou descontinua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa
única unidade federativa não poderá ultrapassar o
módulo máximo de dez mil hectares"".
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passrão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o. - As Constituições Estaduais, levando
em conta as características das diversas unidades
federativas do país, podem reduzir o modulo maximo
estabelecido no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A emenda prevê o confisco do excedente a 10.000 hectares
de propriedade rural em uma mesma unidade federativa. Trata-
se de pena de confisco, incompatível com o nosso regime demo-
crático e republicano.
Observe a possibilidade prevista no § 2o. descaracteri-
zando a natureza do comando Constitucional.
A emenda peca pelo conteúdo e pela técnica.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comisão de sistematização. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16325 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 13 do Projeto, inciso
XXXII, com a seguinte redação:
"XXXII - É assegurada estabilidade ao
trabalhador após um ano de serviço na mesma
empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada
no caso do empregador optar pelo pagamento das
férias e aviso prévio em dobro, além da liberação
do FGTS, também em dobro". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16326 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | O fundo proposto no Projeto de constituição a que se re-
fere a presente Emenda leva em consideração o fato de que a
União não deve se responsabilizar por aplicações em insti-
tuições financeiras.
A Emenda não aprimora o projeto em exame.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16327 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16328 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16329 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Supriama-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência"" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto,
quatro parágrafos com a seguinte redação:
"§ 1o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgãos ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregados
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. A Lei Complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdenciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos
públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos ,
ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im-
posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne-
cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que
os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo
sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro-
posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. | |
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