ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: ao item VII, do art.
408 do Projeto da Comissão.
Item VII - Exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 310 a redação seguinte:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou de
origem estrangeira, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meios de
condutos.
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o processamento,
enriquecimento e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | Parecer: | Os incisos II e III foram incorporados ao texto do
projeto.Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "a" - Inciso III -
Artigo 17, a expressão "Assegurado aos locais de
culto e suas liturgias particulares a proteção, na
forma da lei", que passará a seguinte redação:
Art.17 -
III -
a)- Os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimôniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item III
do artigo 17, para assegurar a proteção aos locais de culto e
e às liturgias particulares.
Ressentindo-se, embora, de certa imprecisão de lingua
gem, como no caso das "liturgias particulares", a Emenda mere
ce acolhida parcial, dentro da sistemática do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Emenda acolhida, apenas no que se refere as verbas públi-
cas.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O princípio da proposição acha-se acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 374
Modifique-se o Art. 374, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o monistrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto será substituido pelo
da redação seguinte:
"Art. 425 - Com ressalva do direito de
navegação, conforme definição em lei, as terras
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo, das utilidades nelas
existentes e dos cursos fluviais." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 § 2o.
O § 2o. do Art. 427 será sucedido pelo de
redação seguinte:
"Art. 427 -
§ 2o. - A lei definirá a participação das
comunidades indígenas nos resultados financeiros
da exploração de riquezas minerais em suas
terras." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07985 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 13
Modifique-se o art. 13, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involutário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízos de sua elevação real.
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
VIII - Salário-família aos dependentes;
IX - Promoção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo às microempresas e
às de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XII - Gozo de férias anuais remuneradas,
conforme definir a lei.
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuizo do emprego, por
período estabelecido em lei;
XIV - Higiene e segurança do trabalho;
XV - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho;
XVII - Aposentadoria integral para o
trabalhador rural e urbano, nas condições prevista
nesta Constituição; a aposentadoria para o
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, mediante salário educação;
XIX - Assistência sanitária, hospitalar e
médica preventiva;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço ou
indenização equivalente, conforme dispuser a lei;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei;
XXII - Previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte, seguro-
desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuição da
União, do empregado e do empregador;
XXIII - Greve, nos casos previstos em lei;
XXIV - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno;
XXV - Colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, nos termos da lei. | | | Parecer: | A presente emenda tráz uma valiosa contribuição para uma
revisão completa do artigo 13 e seus incisos. Sem enumerarmos
detalhadamente o que pretendemos incorporarar no Substituti-
vo, esperamos que haja uma sensível melhora na sua composi-
ção.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a
seguinte redação:
Parágrafo único - é vedado, nos meios de
comunicação e serviços relacionados com a
liberdade de expressão, o monopólio por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA
COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição
Art. - É Assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da indepência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e
sancionados por lei.
Art. - É vedado, nos meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de
expressão, o monopólio por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Parágrafo único - A publicidade de veículo
impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação controladores.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender por tempo
determinado concessões, permissões e autorizações
de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que encaminhará o processo, devidamente
instruído, à decisão do Congresso Nacional.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10
(dez) anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens, e somente serão
cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional.
Art. - A lei regulamentará restritivamente a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de radiodifusão;
II - prioridade a finalidade educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivando a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
IV - pluralidade e descentralização.
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do
Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação
apresentada. | |
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