Banco | EMEN | | | • | B |
(818)
| • | E |
(895)
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(1016)
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(619)
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(136)
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(2453)
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(111)
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ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | As atividade de fomento e as relacionadas com o sistema Fi-
nanceiro da habitação, bem como as operações e encargos não
relacionados com as atividades específicas de autoridade mo-
netária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão
ser tratados como matéria Constitucional.
Rejeitada. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o § 2o. do art. 2o. e o art. 14. | | | Parecer: | Supressão do §2o. do Art. 2o. A atuação das instituições fi-
nanceiras do País, praticando taxas de juros reais que chegam
até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao
setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do cré-
dito, inúmeras atividades econômicas. Suas aplicações estão
voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em de-
trimento do papel social da intermediação financeira. Assim,
torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional
instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem
praticadas na vida econômica nacional.
Supressão do Art.14o.. O depósito tem por finalidade permitir
que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no
§2o. do Art. 2o., do anteprojeto, num prazo de um ano. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se aos arts. 5o. e 6o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Banco Central do Brasil é o órgão
central do sistema financeiro, competindo-lhe o
poder exclusivo de emitir moeda, segundo as
diretrizes estabelecidas em lei.
§ 1o. O presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação do Senado Federal,
com mandato não inferior a quatro anos, não
podendo ser exonerado senão a seu pedido ou com o
consentimento do Senado Federal, manifestado pelo
voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. A lei disporá sobre a duração dos
mandatos, podendo determinar que sejam não-
coincidentes.
Art. 6o. Compete ao Banco Central do Brasil
exercer, com exclusividade, a função de
depositário de reservas bancárias, além de outras
que a lei designar.
2) Acrescente-se ao Anteprojeto a seguinte:
Disposição Transitória:
"Art. Os mandatos dos primeiros diretores do
Banco Central do Brasil, após a promulgação da lei
a que se refere o art. 5o., § 2o., poderão ter
duração inferior a quatro anos, a fim de
estabelecer a sua não-coincidência." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe acolhe as idéias gerais contidas no An-
teprojeto. Desce, no entanto, a detalhes que seriam próprios
de legislação ordinária. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 2o. e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento dos bancos de
depósito e dos demais estabelecimentos de crédito,
câmbio e intermediação financeira, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização."
2) Suprima-se o art. 13. | | | Parecer: | Item 1 da emenda: Aprovado parcialmente nos termos de ante-
projeto.
Item 2 da emenda: Aprovado | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional
conforme nova redação dada ao texto do Anteprojeto.
perjudicada. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., caput, do Anteprojeto do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 2o. O sistema financeiro será
estruturado em lei, de modo a garantir a formação
e a captação de poupança, bem como a aplicação de
recursos necessários à expansão da economia." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo alterar a atual "rea-
lidade concreta", dando primazia ao interesse da coletivida-
de, sem eliminar o lucro - medida de eficiência da atividade
econômica - mas tão-somente subordinando-o à função social da
propriedade. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo
2o., do Anteprojeto do Relator da Comissão V.c, da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições.
Rejeitada. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a forma de empréstimos
perante instituições privadas".
Parágrafo único. É obrigatória a imediata
realização de auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura a todos os
brasileiros o direito à aquisição de casa própria
com financiamento público e amortização mensal
nunca superior a vinte e cinco por cento de sua
renda familiar." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 2o. do anteprojeto. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e
8o., renumerando os demais:
"Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será
constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central do Brasil;
III - do Banco do Brasil S.A.;
IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social;
V - das demais instituições financeiras
públicas e privadas.
§ 1o. As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito, serão
constituídas exclusivamente sob a forma de
Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por
cento) de suas ações com direito a voto serem
controladas pelo Estado.
§ 2o. É vedada a instalação de novas agências
de bancos estrangeiros.
§ 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará
normas para a nacionalização do sistema
financeiro.
Art. 4o. A competência do Banco Central do
Brasil S.A. e demais instituições financeiras
públicas será fixada em lei complementar,
obedecidos os seguintes princípios:
I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de
execução da política creditícia e financeira do
Governo Federal;
II - na qualidade de Agente Financeiro e
Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem
prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do
Brasil:
a) receber todas as importâncias provenientes
da arrecadação de tributos ou rendas federais, a
crédito do Tesouro, bem como os depósitos e
operações de todas as empresas e entidades
públicas e sociedades de economia mista;
b) realizar pagamentos e suprimentos
necessários à execução do Orçamento da União e
conceder aval, fiança e outras garantias conforme
autorização legal;
c) executar o serviço da dívida pública
consolidada;
d) arrecadar depósitos compulsórios ou
voluntários das outras instituições financeiras;
e) executar a política de crédito agrícola,
com exclusividade.
Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá
sua competência e composição definidos em lei.
Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem
integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer
função em seu órgão consultivo e fiscal:
a) diretores, gerentes, administadores de
empresas financeiras privadas ou pessoas que
tenham exercido esses cargos nos cinco anos
anteriores à nomeação.
Art. 7o. Os diretores do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que,
pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los.
Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do
Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e
do BNDES é condição impeditiva para o exercício de
idêntico cargo em instituição financeira privada,
pelo prazo de três anos." | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa
importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio-
nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante-
projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido
slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri-
vatiza lucros.
Aprovada Parcialmente. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica proibido, por dez anos, a remessa de
lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País". | | | Parecer: | Matéria pertinente à Comissão da Ordem Econômica.
Prejudicada. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a
expressão:
"Através da justa remuneração, da garantia do
emprego, do aumento da produtividade e da melhoria
das condições de trabalho." | | | Parecer: | Não acolhida.
No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem
expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá,
abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci-
tar algumas, restringe-as. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a
expressão "da tecnologia", passando a redação do
inciso a ser:
"II - função social da propriedade, da
tecnologia e da empresa." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social da propriedade e da empresa abarca toda a
forma de organização da produção e sua subsequente função,
onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua-
lificado)e recursos naturais são incorporados para que os
bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade.
O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do
interesse da sociedade. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 6A04 a palavra
"efetivamente", e a expressão "outras empresas
nacionais", passando sua redação a ser a seguinte:
"Empresa nacional, para os fins de direito, é
aquela constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital pertence
efetivamente a brasileiros ou outras empresas
nacionais, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar de a emenda ter o mérito de querer assegurar o
controle brasileiro daquelas empresas denominadas empresas
nacionais, não adianta incluir a palavra "efetivamente", pois
reflete um julgamento subjetivo de difícil precisão.
Por outro lado, parece procedente explicitar que o con-
trole decisório da empresa nacional esteja nas mãos de brasi-
leiros ou empresas nacionais, para incluir as subsidiárias. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no inciso VII, do art. 6A02, a
expressão "e repressão dos abusos do poder
econômico". | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora a repressão do poder econômico esteja inegavel-
mente associada à defesa do consumidor, não se trata efetiva-
mente de princípio sob o qual se fundamente a ordem economi-
ca. Caracteriza-se muito mais com um dos papéis do Estado e
do Congresso Nacional, por isso essa preocupação foi inserida
no artigo 6A10, § 1o., que diz que a lei reprimirá toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 6A02 o seguinte inciso:
"A democratização da propriedade e do
controle da produção, através da participação dos
trabalhadores na gestão e no lucro das empresas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade não se democratiza pela gestão. A gestão é que
se democratiza com a propriedade.
Desta forma, a função social da empresa e da propriedade tem
um alcance muito maior do que aquele sugerido pela emenda. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os incisos VI e VIII, do art. 6A02,
renumerando os demais, e substituir a redação do
inciso X pela seguinte:
"X - planejamento democrático, indicativo
para o setor privado e imperativo para o Poder
Público, visando à incorporação de tecnologias
inovadoras adequadas, à plena utilização das
forças produtivas e à defesa do meio ambiente." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda restringe o campo de atuação do setor Público e
do setor Privado.
Deve ser deixado para a lei ordinária a forma e o tipo de
planejamento que a sociedade deseja. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão
"os setores vedados" por "os mercados reservados"
e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". | | | Parecer: | Não acolhida.
A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que,
além de prever a reserva de mercado para a empresa privada
nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada,
nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o
para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante
inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no
interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto-
res específicos. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão
"serão criadas ou extintas" por "serão criadas,
transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu
controle acionário transferido..." | | | Parecer: | Não acolhida.
Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor-
má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal
ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de-
saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas
dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex-
tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon
siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta-
lhamento para a legislação ordinária. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 | | | Parecer: | Não acolhida.
O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es-
tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a
criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também
instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem
menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se
deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter-
venção.
É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas
em que o poder público se associa minoritariamente para via-
bilizar a empresa privada. | |
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