ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 a seguinte redação:
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural que não
cumpra a sua função social, nos termos da lei,
mediante pagamento de indenização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17928 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12
modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados, exclusivo os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro
Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
A minuta da Comissão de sistematização mantem a disposi-
ção anterior. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17929 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17930 APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17931 REJEITADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
- 10 - Em relação às operações e prestações
que destinam bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localiozação do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Genebaldo Correia que seja
aperfeiçoada a redação e diferenciada a incidência do ICMS so
bre as operações interestaduais, para o que substitui a reda-
ção do § 9. e introduz mais dois parágrafos ao art. 272 do
Projeto de Constituição. Estabelece no § 9. que as alíquotas
intraestaduais não possam ser inferiores às alíquotas interes
taduais, aliás em harmonia com a tradicional proibição consti
tucional de os Estados fazerem diferenciação tributária em ra
zão da origem ou do destino dos bens, renovada sob art. 268
do Projeto. Elide, pois, do texto do Projeto a ressalva para
deliberação em contrário pelos Estados e o Distrito Federal e
deixa de reputar como operação intraestadual as interesta-
duais realizadas para consumidor final. Quanto a estas, dis-
tingue a situação em que o destinatário, localizado em outro
Estado,seja ou não contribuinte lá. Na primeira hipótese, se-
ria aplicada a alíquota interesetadual, sendo devida ao Esta-
do correspondente a diferente entre a alíquota interna e a in
terestadual. Na segunda hipótese, em que o destinatário não é
contribuinte, seria aplicada a alíquota interna.
Os detalhes que o Projeto pretende regular e a emenda al-
terar, como se vê, aborda assunto polêmico e mutabilidades
por conveniência. Não são, por natureza, matéria digna de fi-
gurar numa Constituição que se preze. Por isso, simplismente
deveriam ser transferidos para o CÓdigo Tributário Nacional
e a lei comum, respeitando, inclusive, a autonomia inerente a
uma Federação.
Entretanto, a nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete a redação
do texto anterior. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17932 APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Suprimam-se do art. 439, do Projeto de
Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa
Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18290 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 29, o parágrafo 1o.,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propugna a supressão do
§ 1o. do art. 29, por considerá-lo discricionário. Entendemos
com todas as vênias devidas que discricionário é permitir que
Partidos Políticos se utilizem de organizações paramilitares.
Parecer contrário. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final da alínea "g" do
inciso III do art. 12 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
"g) serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual, os de registro civil E
OS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL." | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18292 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto final do inciso XIV do
art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dando-se a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos, custos e
tributos proporcionais ao valor do quinhão,
EXCETUANDO-SE OS DE UTILIZAÇÃO DIRETA DO HERDEIRO
QUE SE CONSTITUA EM SUA ÚNICA FONTE DE RENDA." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 12,
XIV do Projeto de Constituição.
A matéria contida neste dispositivo, na nossa, opinião,
deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18293 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 13, do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais -, do Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais -, a seguinte
redação:
Art. 13. ..................................
I - Garantia do Direito ao Trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
a) contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
b) ocorrência de justa causa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Lê-se ao artigo 440 a seguinte redação:
Art. 440. O Poder Executivo criará a
Comissão de Redivisão Territorial do País, que
contará obrigatoriamente com um representante do
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgação desta Constituição, encaminhar
proposta de redivisão territorial do País ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do artigo 158 do Projeto
a seguinte redação:
Art. 158. ..................................
I - ........................................
............................................
XII - estabelecer, manter e romper relações
com outros países, ouvido o Senado Federal. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, contém aspectos
que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento
do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18296 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do artigo 54 a seguinte
redação:
XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional e a eliminação das disparidades
econômicas e sociais entre as Regiões do País,
respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18297 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Retirar o inciso XX, do Art. 99, bem como a
expressão:"... por proposta do Primeiro-Ministro,
...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18298 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44. O Defensor do Povo será eleito
pelo Senado Federal e pela Câmara Federal, em
votações separadas, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta do Senado Federal
e da Câmara Federal, mediante representação
popular que a lei regulará.
§ 2o. Os Regimentos Internos do Senado
Federal e da Câmara Federal disporão sobre o
processo da eleição de que trata este artigo." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18299 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no art. 13 do Capítulo
II do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13. ..................................
Inciso ... - garantia do direito, à mãe
adotiva que adota criança em idade de amamentação,
de licença de até 90 dias após a sua adoção". | | | Parecer: | O Projeto assegura, como direito do trabalhador e, con-
sequentemente, como dever da empresa, a prestação de assis-
tência aos filhos menores de 6 anos de idade. Caberá à le-
gislação ordinária disciplinar as formas dessa assistência
que, por motivos óbvios, se incluirá a permissão de que a mãe
se afaste do trabalho para amamentar seu filho.
* | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18300 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais - do Título II - Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais, a seguinte redação:
"Art. 13. São assegurados aos empregados
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem a melhoria de sua condição
social:" | | | Parecer: | A nosso ver, o termo trabalhador é mais genérico, pois a
brange todo aquele que trabalha em troca de remuneração. A
esse grupo dirige-se a garantia de direitos constante do arti
go 13 do Projeto. Embora alguns só tenham aplicabilidade no
contexto de relação empregatícia, outros são exigíveis por em
pregador e autônomos. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18302 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo II
do artigo 272.
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
Toda a matéria contida no § 11 poderia ser transferida
ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não
exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior,
não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de
exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei
não distingue.
O projeto de Constituição mantém o texto anterior. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18303 APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Vice-Presidente,
Vice-Governador e Vice-Prefeito" em todos os
artigos onde estiverem: art. 69, § 1o., art. 62,
inciso I, art. 27 letras c e d e outros. | | | Parecer: | O substitutivo atende ao objetivo da Emenda. Pela aprova
ção. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18304 PREJUDICADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 97.
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro deputados." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
|