ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27703 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DSIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 62
Suprima-se o Artigo 62, do Título X, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27704 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 63
Suprima-se o Artigo 63, do Título X, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação. A supressão já foi realizada no substitu-
tivo do relator. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27705 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 64
Suprima-se o Artigo 64, do Título X, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 64
das Disposições Transitórias, que cria o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional, a ser constituído através de devo-
luções do imposto de rende e de outros tributos.
O Fundo de que se trata constituiria a base financeira
das regições de desenvolvimento previstas no artigo 63, por
cuja supressão nos manifestamos. Em decorrência, também este
artigo deve ser excluído do texto do projeto.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27706 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 65
Suprima-se o Artigo 65, do Título X, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | O dispositivo é coerente com o estabelecido no Substitu-
tivo sobre proteção ambiental.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27707 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66
Suprima-se o Artigo 66, do Título X, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27708 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 67
Suprima-se o Artigo 67, do Título X, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27711 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei
de Segurança Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Conforme parecer da emenda es-32252-4. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27712 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, onde
couber:
"Art. - O Estado fica obrigado a divulgar
todas operações policiais e militares, de caráter
repressivo contra movimentos políticos e
populares, ocorridas entre março de 1964 e março
de 1985, no prazo máximo de 90 dias."
"Art. - É obrigatória a divulgação de todo do
documento oficial sobre as atividades de política
interna, externa e de operações militares, ainda
que contendo segredos de Estados, após quinze anos
de sua edição. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de dispositivo que determina
a obrigatoriedade de divulgação dos atos reservados expedidos
por Governos passados.
Trata-se de matéria que poderá ser veiculada pela legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27714 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, onde
couber:
"Art. - Todos os decretos reservados ou
secretos editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente
publicados. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de dispositivo que determina
a obrigatoriedade de divulgação dos atos reservados expedidos
por Governos passados.
Trata-se de matéria que poderá ser veiculada pela legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27715 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se nas disposições transitórias do
Substitutivo do Relator o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo Único: A documentação e os
cadastros de informações serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos
interessados, o acesso à consulta sempre que
solicitado". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe propõe a extinção do Serviço Nacio-
nal de Informações - SNI.
Não se pode olvidar que todos os países democráticos pos-
suem seus órgãos de informações. Não se discute aqui o mérito
específico do SNI. Discute-se a existência imprescindível de
um organismo de informações para as tarefas do Estado.
Estamos convencidos de que a promulgação da nova Carta
Magna, por si só, ensejará radical reformulação na ativida-
de-fim do SNI. Opinamos assim pela rejeição da emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27717 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definidos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | Parecer: | A redação que buscamos imprimir ao Capítulo dos
Partidos Políticos é bastante liberal, não vemos, portanto,
como acolher a emenda que pretende conferir registro defini-
tivo os Partidos "independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27719 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Incluam-se no Título X, nas disposições
transitórias do Substitutivo do Relator os
seguintes Artigos, onde couber:
"Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar na Presidência da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES24080-3. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27720 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X do substitutivo, Das
Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte
redação, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucionário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência, com base no Ato
Institucional no. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares indicados
no item I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27721 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - Integrar à Administração Civil de
forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro)
anos, e conforme dispuser a lei, a Aviação Civil e
suas infra-estruturas. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Art. 272.
" Será assegurado igualmente ao inválido
congênito a percepção de pensão mensal equivalente
a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27740 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra a) do art. 265 a seguinte
redação:
a) após 35 anos de trabalho para o homem e
trinta anos para a mulher, com benefícios
integrais, ou após 30 anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para mulher, com
obtenção de 80% (oitenta or cento) dos benefícios.
Ao trabalhador que optar pela permanência na
atividade após o período legal previsto para
aposentadoria fará jus a um adicional de 5% (cinco
por cento) ao ano, no valor dos benefícios
previstos para aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: capítulo II - Dos
Direitos Sociais, do Título II
Propõe a inclusão de novo Artigo com a
seguinte redação, no Capítulo II, do Título II,
onde couber;
Os sindicatos de trabalhadores terão livre
ingresso nos locais de trabalho, nas empresas que
possuam trabalhadores a eles filiados, sempre que
isto se fizer necessário para atender aos
interesses de seus associados, inclusive
acompanhando a ação fiscalizadora. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda ES34357-2, onde a
matéria foi analisada.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
participação na gestão dos órgãos e
instituições ligadas às áreas de formação
profissional, previdência e assistência social,
saúde e segurança dos trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27844 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27845 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 65. O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou
cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Não nos parece justo que o servidor efetivo, vindo a e-
xercer por mais de 5 anos initerruptos, cargo de confiança e
nele completar o tempo para aposentar-se não possa ir para a
inatividade com os proventos proporcionais a esse cargo.O que
deve ser vedado é a aposentadoria em funções temporárias fór-
mula usada e abusada para proporcionar a alguns privilegiados
proventos de elevado valor. | |
|