ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 3341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação:
Artigo 3o. O sistema eleitoral é propocional. | | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistem eleitoral proprorcional.
Somos contrário ao pretendido pela rezões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
| 3342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 22. | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo vinte e dois, que pre-
vê o término do mandato do atual Presidente da República, em
31 de dezembro de 1989.
Defendemos o mandato de cinco anos, que deverá terminar
em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
| 3343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 17 a seguinte redação:
Artigo 17 - os militares serão alistáveis
para fins eleitorais, sendo inelegíveis apenas os
conscritos, durante o tempo de prestação do
serviço militar obrigatório. | | | | Parecer: | É necessário manter fora do processo político e eleitoral
o jovem que esteja prestando o serviço militar obrigatório.
Será uma forma de impedir que ingresse nos quartéis com
prejuíjo para disciplina. De outro lado, esses conscritos é
que no dia das eleições ficam de prontidão nos quartéis para
atender a eventuais requisições da Justiça Eleitoral para dar
garantia ao pleito. Finalmente, a Emenda ao mesmo tempo que
pretende dar o direito de voto aos conscritos, lhes nega o
da elegibilidade. Impõe inegibilidade discriminatória a esses
militares na inicial da carreira.
Pela rejeição. | |
| 3344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão interno, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias. | | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao
artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao
constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem
plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de
desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições,
principalmente nos municípios.
Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo,
permitindo que a lei regulamente o assunto.
Pela rejeição. | |
| 3346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, os seguintes parágrafos.
§ 2o. A lista partidária será organizada por
votação de todos os filiados há mais de seis meses
ao Partido.
§ 3o. Os partidos poderão apresentar dois
candidatos para vaga em cada distrito. | | | | Parecer: | A lei complementar é que deverá definir o processo de vo-
tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral
do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá
rias e outras.
Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a
matéria versada é própria de lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 3347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a expressão "Constituinte" por
"Constituição". | | | | Parecer: | A emenda se dispõe a corrigir preceito do Anteprojeto da
Subcomissão. Houve, todavia, erro do Autor na indicação do
dispositivo a ser utilizado. Além do mais em nosso substitu-
tivo daremos novo tratamento ao assunto. Parecer contrário. | |
| 3348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Capítulo I
Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau. | | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido
aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de
certificado escolar de conclusão do 1o. Grau.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
Salgado. Pela rejeição.
Delgado. Pela rejeição. | |
| 3349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | No artigo 1o. suprima-se o vocábulo
"obrigatório" pelo "facultativo". | | | | Parecer: | Pretende o Autor tornar o voto facultativo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N.34-o, de autoria do Constituinte Paulo Del
gado.
Pela rejeição. | |
| 3350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | A alínea g do Art. 10o. e a alínea b do Art.
11 do anteprojeto da Subcomissão IV-c passam a ter
a seguinte redação:
"Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | | | | Parecer: | O Constituinte Cunha Bueno oferta a esta Comissão sua
colaboração, no sentido de aperfeiçoar as normas pertinentes
à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
A tanto, propõe modificação na alínea g do artigo 10 e
alínea b do artigo 11, deferindo legitimidade "ad causam" aos
sindicatos para a propositura de ação de inconstitucionalida-
de,tanto em tese quanto naquela decorrente de omissão dos Po-
res Públicos.
Por não vislumbrarmos a necessidade de se criar a Corte
Constitucional, acolhemos emenda que suprime todo o Capítulo
II do anteprojeto, bem como toda e qualquer referência, no
texto, àquele sodalício.
Inobstante, harmonizando os anseios dos membros da Subco-
missão,reformulamos a competência do Supremo Tribunal Federal
de sorte a guindá-lo à condição de efetiva Corte Constitu-
cional, voltada inclusive ao exame preliminar de inconstitu-
cionalidade e ao daquele vício decorrente da omissão do Po-
der Público, além de retirar a exclusividade de o Procurador-
-Geral da República ser o detentor único da legitimidade
da ação de inconstitucionalidade. Nesse campo, abrimos o le-
que alternativo, soltando as amarras, buscando conformidade
com o anteprojeto, o que não nos impede de contraditar a par-
ticipação direta do povo, do "Defensor do Povo" e dos defen-
sores de classes, representados pelos sindicatos. A abertura
é demasiada. Pela rejeição. | |
| 3351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão IV-c
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico. | | | | Parecer: | A Emenda determina a realização de um plebiscito sobre
regime de governo.
Em que pesem os elevados propósitos de seu ilustre Au-
tor, não podemos acolher sua Emenda, por enterdermos que a
definição do regime de governo que melhor nos convém foi de-
legada pelo Povo aos Constituintes, seus legítimos represen-
tantes, devidamente credenciados para esse mister.
Portanto, sendo este o momento azado para a pretendida
definição, à epoca desejada pelo proponente - 1997 - a opção
já terá sido feita, e o regime escolhido, estará plenamente
instalado.
Pela rejeição. | |
| 3352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 9o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido, ao filiado a partido
político, o registro de candidatura a cargo
eletivo do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo". | | | | Parecer: | O Autor pretende permitir ao filiado a partido político o
registro de candidatura a somente um cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ra
mos.
Pela rejeição. | |
| 3353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral, Partidos Políticos
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte: "...permitida a reeleição por mais um
período." | | | | Parecer: | O Autor pretende permitir a reeleição por mais um período pa-
ra os Titulares de Cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
| 3354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte:
"...permitida a reeleição por mais um
período." | | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição para os Titulares de
Cargos eletivos executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
| 3355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Acrescente-se ao artigo 18 após "...sua
estrutura interna..." o seguinte: "...e formas de
filiação..." | | | | Parecer: | Advoga o Autor da Emenda o acréscimo da expressão "formas
de filiação" ao artigo 18.
Regulamenta que as formas de filiação são assunto interno
dos partidos.
Por entendermos o mesmo é que remetemos aos Estatutos Par
tidários, a disciplinação da matéria.
Pela rejeição. | |
| 3356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 5o. a
seguinte expressão:
"........exceto quando aos partidos
políticos, em recinto fechado." | | | | Parecer: | A Emenda deve ter sido encaminhada, por equívoco, a esta
Comissão, onde é evidente sua impertinência.
Parecer contrário. | |
| 3357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Suprimir o Artigo 9o. | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo nono do Anteprojeto
por não achar correto permitir-se a um candidato concorrer a
dois cargos eletivos na mesma eleição.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
| 3358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 13. É exigido aos candidatos domicílio
eleitoral e filiação partidária pelo prazo de doze
meses, tendo como referência a data da eleição a
que irá concorrer. | | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral e filia
ção partidária pelo prazo de doze meses.
Defendemos o domicílio eleitoral e a filiação partidária
pelo prazo mínimo de seis meses, por melhor atender aos inte-
resses dos partidos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
| 3359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de
novembro.
§ 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão
ser publicados os resultados das eleições.
§ 2o. Havendo necessidade de um segundo
turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia
quinze de dezembro do mesmo ano.
§ 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia
primeiro de março do ano subequente ao das
eleições. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse
dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e-
leições.
Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da
conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos.
Pela rejeição. | |
| 3360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 2o. ..................................
§ 4o. Os analfabetos somente votarão nas
eleições para Vereador e para Prefeito. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob
exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito
e vereador.
O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito
a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a-
vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi
dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida-
tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do
exercício do voto.
O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo
apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi-
nião pública.
Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra
do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos
em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados
da obrigatoriedade de alistar-se e votar.
Pelas razões expostas, rejeitada. | |
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