ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do
Projeto de Constituição, o seguinte despositivo:
Art. 22 - ..................................
é - A União indenizará os Estados e
Municípios, cujos territóriossofreram inundações
decorrentes da construção de usinas hidrelétricas,
proporcionalmente à área territorial inundada,
observada a importância mínimamensal de quatro e
um por cento, respectivamente, do total auferido
com o fornecimento de energia elétrica das
referidas usinas. | | | Parecer: | Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no
art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os
Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ
da construção de usinas hidrelétricas.
A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos
advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento
à região e ao país como um todo.
A aferição do balanceamento das perdas, pelo território
inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás,
com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a
que alude a proposta.
Opinamos por sua rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O Poder executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidadede Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da
República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio-
nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de
atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação.
Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias
para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da
nova Constituição as transferências se concretizem.
Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando
da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do
Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen-
do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais.
Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi-
tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO-
NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei-
ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco-
modação de funcionários permanentemente em trânsito.
Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór-
gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da
Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional".
Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado
da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re-
ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis
para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos-
ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca-
bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter
precipuamente operacional.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único
do art. 147 do Projeto de Constituição passam a
ter a seguinte redação:
Art. 147 ....................................
é Único......................................
I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar;
e
II) dois, em escolha partidária, dentre
membros do Ministério Público da Justiça Militar e
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibida, com mais de dez anos de atividade
profissional. | | | Parecer: | O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in-
cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de
Constituição.
Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi-
camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá-
tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual
Projeto de Constituição.
Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo
234 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a
seguinte redação, com a reordenação para o art. e
parágrafo.
Art. A assistência a saúde é livre à
iniciativa privada.
Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão
participar do Sistema Nacional Único de Saúde
poderão particpar do Sistema Nacional Único de
Saúde mediante contrato ou convênio, tendo
preferência para este fim as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto
passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde
é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia
l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen-
da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a
redação modificada.
Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi-
ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade
do Estado, bem como a participação da iniciativa privada.
Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do
dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de
redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí-
zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original
do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a
execução e o controle das ações e serviços de saúde. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 237
§ 6o. - O trabalhador rural e pescador, que
exerçam atividades em regime de propriedade,
economia familiar e não contribui para a
Previdência Social, terão direito á aposentadoria
oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos
55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo:
Art. 207 - Constituem monopólio da União:
VII - A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de Telecomunicações inclusive
transmissão de dados. | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a
seguinte redação:
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) Os serviços de Telecomunicações | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23
proposto que passaria a ser o seguinte:
Art. 23
XI
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-seo caput do art. 137, pelo
seguinte:
Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar dissídios individuais e
coletivos entre empregados e em pregadores, de
missões diplomáticas acreditadas no País, e da
administração pública direta e indireta dos
Municípios, dos Estados, da União e do Distrito
Federal, inclusive decorrentes de acidentes do
trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | Parecer: | Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art.
137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive
decorrentes de acidentes do trabalho".
Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi-
ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu-
nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul-
gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita,
veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos
trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os
benefícios previstos em lei.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o.
§ 6o. - A coletividade tem o direito de
associar-se para preservar a defender o meio
ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto
ao Poder Público, inclusive com ressarcimento
pecuniários, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje-
to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata
sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole-
tividade o direito de associr-se para preservar e defender
o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po-
der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma
da lei.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Artigo 34, pela
seguinte:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91
quando se tratar de municípios com mais de três
milhões de eleitores. | | | Parecer: | Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o
número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem
mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são
esses números. Preferimos manter o preceito geral.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios
- do Título III - Da Organização do Estado - o
seguinte artigo:
Art: - Barragem para represamento d'água só
será fechada depois que a administração pública
responsável pela obra restaurar os serviços,
prédios e equipamentos bem como via de
comunicações de interesses dos municípiosa serem
afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. | | | Parecer: | Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não
trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do
Município pois tratando de relações entre município (podendo
até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro
nível.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V,
Seção II, - do Ministério Público:
"Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto
nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao
tribunal de Contas da União."" | | | Parecer: | Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela
Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca-
pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público,
a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos
naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú-
blico junto ao Tribunal de Contas da União".
Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando
foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem
merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar
índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú-
blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or-
denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP
Federal." (grifos do Autor).
Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma
vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi-
gor.
Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter-
mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a
saber:
I - o Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público Militar;
III - o Ministério Público do Trabalho;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter-
ritórios; e
V - o Ministério Público dos Estados.
Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con-
cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú-
blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio-
nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis-
tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên-
cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das
Disposições Transitórias em dois dispositivos,
assim redigidos:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada aos terrenos de marinha e a seus
acrescidos, quando situados na faixa de segurança
de cem metros de largura, a partir da orla
marítima.
§ 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos
terrenos localizados nas capitais dos Estados e
nas cidades que contem com mais de trezento mil
habitantes à época da promulgação desta
Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de
interesse público, nos termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do
Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição.
Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem
a linguagem nem o espírito do Projeto.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois
dispositivos, com a seguinte redação:
§ 53 - "Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propro ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado particpe.""
é 53a - "As entidades representativas de
interesses coletivos são parte legítima para
defendê-los em juízo, na forma da lei.""
- Suprima-se o é 47 do art. 6o. | | | Parecer: | Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art.
6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o
§47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor
atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e
1398/9.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6o.
§ 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma
da lei, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício das
liberdades constitucionais e dos direitos
inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania." | | | Parecer: | Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a-
primorou satisfatoriamente o texto do Projeto.
Pela rejeição da presente. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01700/2. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Onde se lê:
Art. 23 - Compete a União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo
nacional;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e
transmissão de dados;
b) ...
NOVA REDAÇÃO:
Art. 23 - Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional e explorar
diretamente os serviços postais e os serviços
públicos de Telecomunicações, inclusive
transmissão de dados;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão; | | | Parecer: | A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende
explicitar a competência da União no que se refere aos servi-
ços de telecomunicações.
Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi-
ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei-
tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe -
tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques-
tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo-
sição, aliás, já manifestada pelos autores.
Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela
rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | No Título III da Organização do Estado, Capítulo
II - Da União:
Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo:
§ 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei,
parcela do resultado da exploração dos recursos
minerais será reservada para constituir um Fundo
de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento
sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a
jazida. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro
ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo
de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco-
nômico dos Municípios onde se localiza a jazida.
A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi-
namos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo
I do Título III.
Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso:
Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de
direitos de pesquisa e exploração de recursos
hídricos e minerais e sua fiscalização em seus
Territórios. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do
Projeto um inciso XI com a seguinte redação:
XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua
fiscalização em seus Territórios.
A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços
públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti-
das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a-
tividades da Administração Pública.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo
seguinte:
"III - cobrar tributos:
a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata
a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa
dias da data da publicação da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sobre o patrimônio, renda e proventos de
qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os houver
instituído ou aumentado." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a
cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data
da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado.
Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos,
observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro-
jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par-
tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res-
pectiva lei.
Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o
sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos-
tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei-
ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos-
to.
Pela rejeição. | |
|