ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31044 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclua-se no Título X das "Disposições
Transitórias", onde couber;
"Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | O teor da emenda não se coaduna com o entendimento man-
tido no âmbito da Comissão de Sistematização sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31045 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 228
Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 228 do
Substitutivo:
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, na forma do parágrafo 1o. deste
artigo, estarão obrigadas a negociações diretas
com as entidades sindicais representativas de seus
servidores, vedada a intervenção de quaisquer
órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | O assunto abordado pelo ilustre Autor da emenda é objeto
de Legislação Oridnária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31046 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 146
Dê-se ao art. 146 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 146
"As serventias Judiciais e Extrajudiciais são
oficiais, remunerados os seus titulares e
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do
respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31047 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 166
Acrescente-se parágrafo segundo ao art. 166
do Substitutivo apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Parágrafo Único:
"Os juízes eleitorais computarão para todos
os efeitos o tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral até o máximo de cinco anos e esse
período será considerado penoso e relevante. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31048 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 180
Suprima-se, no § 5o. do art. 180, a expressão
"da magistratura e" | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera o nobre constituinte contra as atribuições con-
feridas no parágrafo 5o., do inciso VII, do art. 180, do su-
bstitutivo do relator.
Não se atina com o envolvimento dos juízes, tal como diz
a justificação.
Assim, não se enxerga razão para a supressão sugerida.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31050 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 148
Dê-se à alínea B do inciso I do art. 148 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 148, I, a:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade, os
membros dos Tribunais Superiores Federais e
Regionais e dos Tribunais de Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, os
Ministros do Tribunal de Contas da União, e os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal os chefes de missão diplómatica
de caráter permanente". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31052 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 07
Inclua-se Parágrafo 4o. no Art. 07 do
Substitutivo:
Parágrafo Único - Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os
débitos trabalhistas executado na Justiça do
Trabalho". | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas é matéria
de natureza processual e, portanto, inadequada ao texto da
Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31055 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 235
No Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 235 da seguinte
forma:
Art. 235 - A União elaborará os Planos
Plurianuais de Desenvolvimento Urbano e Regional
para o País, aprovado por Lei, estabelecendo
normas gerais de direito humano, buscando a
organização da rede urbana nacional e a atenuação
dos desequilíbrios regionais do Brasil.
Parágrafo Único - Os Estados e os Municípios
estabelecerão os seus planos homólogos e a
legislação supletiva necessária à implementação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe ampliação de conceitos e atribuições da Uni-
ão, em termos de Planos Plurianuais-de Desenvolvimento Urbano
e regional e Normas de Direito Urbanístico.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31056 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Inclua-se o inciso III ao art. 264 do
Substitutivo:
"III - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira". | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31057 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 151
Dê-se à Alínea A, do inciso I do art. 151 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151, I, A:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais". | | | Parecer: | Os crimes comuns já estão previstos no item que se pre-
tende emendar. Os demais não existem. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33243 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO EMENDADO)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer inciso ao Art. 259 com a
seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas. | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34037 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Eliminar o inciso VI do artigo 45. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As competências não se excluem mais se complementam. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34057 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) -
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262
* - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 2o. - Os servidores de saúde privados podem
participar do Sistema Único de Saúde, sob
condições de contrato de direito público, tendo
tratamento preferencial os serviços comunitários e
sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34287 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"Art. 7o. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo
de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o.
do Substitutivo.
A esse respeito, consideramos:
a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos
sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores,
não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica-
ção no seu "caput";
b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que
torna desnecessária a explicitação proposta; e
c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di-
reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi-
sam à melhoria de sua condição social.
Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen-
da. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34310 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte
redação:
"V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;" | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido.
Para que uma questão de tanta relevância fique
protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa
ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34540 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60,
abaixo, ao artigo 6o.
"§ 58 - É assegurado a autodeterminação em
relação ao uso de medidas individuais ou coletivas
de proteção e recuperação da saúde que não
implique em aumento do risco coletivo ou ônus
social.
§ 59 - A todos será permitida a recusa ao
trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com
garantia do emprego.
§ 60 - Todos têm direito a água potável e
meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis
no domicílio e no trabalho". | | | Parecer: | Embora válida e de inegável importância, a matéria não
é objeto de previsão Constitucional. | |
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