ANTE / PROJEMENNome • | HENRIQUE EDUARDO ALVES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XV do art.
38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
"XV - instituir o gerenciamento costeiro,
visando ao desenvolvimento, exploração dos
recursos marinhos, de forma a assegurar a
soberania nacional sobre as águas territoriais do
País". | | | Parecer: | Aprovada. Acatada a emenda, com adaptações redacionais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do item VII, do
art. 3o., a expressão "visem submeter" por "visem
a submeter". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25769 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, de Prefeito ou
Governador, que tenham exercido mais da metade de
seus mandatos, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
apenas os parentes do Governador e do Prefeito.
Somos também pela inclusão dos parentes do Presidente
da República.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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