ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01989 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 287, ítem IV:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 187, ítem
IV do Projeto de Constituição (A):
Artigo 187 - Pertencem aos Municípios:
IV - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operaçãoes
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Deputado WALDECK ORNELAS, modifi-
cação no teor do inciso IV, do artigo 187, no sentido de ele-
var de 25% para 30% a participação dos Municípios no produto
da arrecadação do ICMSTC.
Para o ilustre Constituinte, "o novo sistema tributário
resultou excessivamente estadualista, sendo que, na discrimi-
nação de competências, o município é a esfera de Governo que
mais teve acentuados os seus encargos".
No seu conjunto, o sistema tributário construido no
Projeto, de inspiração descentralizadora, prevê uma melhor
distribuição de competências e de receitas, inclusive para
corresponder às necessidades decorrentes da descentralização
de encargos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao artigo 34 do
Projeto de Constituição (A):
Art. 34 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
do seu antecessor, para período de quatro anos e
tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano
subsequênte. | | | Parecer: | Propõe o autor o restabelecimento da figura do Vice-Pre-
feito, dispensa a exigência da maioria absoluta para as elei-
ções municipais e fixa data e amplia prazo para eleição e
posse.
Entendemos que a redação atual do atual do art. 34 está
conforme à realidade político-eleitoral dos Municípios e do
o País, e o Sistema parlamentarista que será instituído.
Vide parecer dado às emendas 877-1 e
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01991 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37, Ítem VIII
Dê-se a seguinte redaçã ao ítem VIII do
Artigo 37 do Projeto de Constituição (A):
Artigo 37 - Compete ao Município:
VIII - Promover, no que couber, o adequado
ordenamento do seu território, inclusive mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano. | | | Parecer: | Os elementos oferecidos na justificativa não chegam a
formar argumento suficientemente sólido para formar elemento
de convicção capaz de atingir aquele limiar que leva a romper
a inércia e aceitar a modificação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
previsto no inciso I, do Art. 8o. não for
promulgada, o valor da indenização compensatória
corresponderá a uma multa de 20% sobre o FGTS
recolhido pelo empregador na vigência do contrato
já incluído os 10% previstos no Decreto 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1-1-88. | | | Parecer: | A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi-
cação da Emenda nr. 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-
nos ao parecer que, então, exaramos.
Pela rejeição. | |
|