ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclui-se no Artigo 24o. mais um parágrafo:
Art. 24o. ..................................
............................................
§ 4o. Em cidades de mais de 500 mil
habitantes os serviços de transportes intra-urbano
serão prestados sob forma de monopólio estatal,
exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-sea redação o parágrafo único do
artigo 21o. para:
é Único: Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão Brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Elimina-se a expressão público e, passando o
art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dele
decorrentes, em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfeteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o Artigo 3o. pela seguinte
redação, suprimindo-se os §§ 1o, 2o, e 3o.
Art. 3o. - Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmo
prédio. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais o seguinte
artigo:
"Art. - A indústria farmacêutica, a indústria
e o serviço de telecomunicações e o serviço de
transporte de massas, este último nas cidades com
mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão
atividades exclusivas do Estado." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A indústria farmacêntica,a indústria e
o serviço de telecomunicações e o serviço de
transporte de massas, este último nas cidades com
mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão
atividades exclusivas do Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições
para que a sociedade defina setores e atividades reservados a
agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi-
nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi-
zação da produção não justifica constranger a sociedade com
normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres-
cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati-
sada, via Embratel. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e o da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei.
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida.
A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se
atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre-
tanto, constitui matéria de legislação ordinária.
A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do
Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando
à lei ordinária o detalhamento. | |
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