ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32595 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o art. 27 e seus parágrafos | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32596 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, no art. 9o., o § 7o. | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 7o., do art. 9o.,
do Substitutivo, porque contém uma imposição anti-democrá-
tica.
Contudo, o que tem feito o fracasso de muitas negocia-
ções coletivas é o não comparecimento das entidades envolvi-
das. É preciso determinar o comparecimento como obrigação.
Somos pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33685 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta um item II ao artigo 275, com a
redação abaixo,remunerando os atuais itens II para
III, III para IV, IV para V e V para VI.
Item II - Assegurar ao professor de 1o. e 2o.
graus de escola mantida pelo poder público
remuneração não inferior ao salário do professor-
assistente da universidade oficial do Estado em
que se situa a escola. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33686 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 4o. do artigo 13
§ 4o. "São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e a prova de
domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo
mínimo de doze meses." | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo mínimo de domicílio e-
leitoral para um ano.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade.
-----Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33687 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumera os § 3o. e 4o. do artigo 228, de
forma que o § 4o. passa a ser o 3o. e este o 4o.
com a seguinte redação:
§ 4o. - "A alienação de bens e a criação de
cargos das empresas públicas e das fundações
instituídas e mantidas pela União dependerão de
prévia autorização de Comissão do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tadas pelo mercado em que atuam.
Assim sendo, a Emenda proposta acarretaria a imposição de
restrições ao pleno funcionamento destas instituições.
Além disso, o Substitutivo do Relator já prevê a prévia
aprovação legislativa para a criação destas entidades que,
sem dúvida, deverá dispor acerca dos cargos e dos bens dessas
instituições.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33688 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à Seção IV do Capítulo II
(Arts. 118, 119 e 120).
Subseção I
Do Conselho Constitucional
Art. 118 - O Conselho Constitucional, órgão
de consulta do Presidente da República, no
interesse da preservação e do desenvolvimento das
instituições democráticas, reúne-se sob a sua
Presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
IV - O Presidente do Senado Federal;
V - Os Líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - Os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - Os Ministros das Pastas Militares;
IX - seus cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com
mantatos de três anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho Constitucional
pronunciar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33689 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação aoartigo 47:
Art. 47 - Lei Complemntar disporá sobre a
organização administrativa do Distrito Federal.
§ 1o. Caberá ao Senado discutir e votar
projetos de lei sobre matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração do Distrito Federal.
§ 2o. O prefeito do Distito Federal será
nomeado pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 47 do Substi -
tutivo que dispõe sobre a organização administrativa do Dis-
trito Federal. Em que pesem as razões da "justificativa", op-
tamos pela redação dada, fruto da aprovação de numerosas
Emendas sobre o assunto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34445 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.:
"Art. 162 -
§ 4o. - No processo de dissídio coletivo, que
também poderá ser ajuizado de ofício pelo
Presidente do Tribunal compentente ou a
requerimento da Procuradoria da Justiça do
Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e
sanções, assim para o comportamento das partes em
conflito, como também para suprir a negociação
malograda, se antes não devolver as partes à
negociação, com as recomendações e sob as sanções
que julgar apropriadas". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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