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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSVALDO SOBRINHO in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MT[X]
Nome
OSVALDO SOBRINHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29587 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29588 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 282. .................................. § único Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es- tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio. A matéria de que trata a presente emenda já está contem- plado no artigo 279. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30663 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII- Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. Os Estados manterão programas específicos que visem fomentar a atividade minerária, para isto destinando percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei." 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição.