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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
DF[X]
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02945 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 396, renumerando-se os seguintes. Art. 396 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando tratamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Garantia do direito exclusivo de votos nas assembléias eletivas das entidades dirigentes desportivas nos âmbitos federal e estadual, as associações integrantes da divisão principal, e também as federações estaduais quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02946 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XIII do Artigo 49 do Capítulo II Altera o Inciso XIII do Artigo 49 do Capítulo II - Da União, que passará a ter a seguinte redação: XIII - organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios; 
 Parecer:  A proposta visa recuperar a redação original do item XIII do art. 8o. da Comissão II, incorporando-a no item XIII do art. 49. Pela aprovação, em parte nos termos do parecer à emenda n. 2146-1. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02791 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393, do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Art. 391. Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando tratamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Garantia do direito exclusivo de votos nas assembléias eletivas das entidades dirigentes desportivas nos âmbitos federal e estadual, as associações integrantes da divisão principal, e também as federações estaduais quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis- lação ordinária e complementar. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02792 APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV do artigo 54 do Capítulo II Altera o inciso XIV do artigo 54 do Capítulo II, Da União, que passará a ter a seguinte redação: XIV - organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios; 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo.