ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - O processo de adoção será regulado em
lei especial resguardando-se os direitos inerentes
à cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. - Pais e Filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário. | | | Parecer: | Acolhida, em parte, no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - No ensino deve-se respeitar os valores
individuais, desobrigando-se da igualdade escolar
balisada pela faixa etária. | | | Parecer: | A Emenda já está contemplada no texto do Relator, especialmen
te nas garantias formuladas do artigo 3o.
Acolhida em parte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - É vedado ao menor de 14 anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a quatro horas diárias. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposição do ilustre constituinte, porquanto
acreditamos que três horas de trabalho já tomarão bastante
tempo adicional do menor com transporte.
Se dilatarmos o seu horário de trabalho, prejudicaremos o tem
po que ele deve destinar aos estudos.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - A lei disporá sobre o Conselho
Nacional dos Meios de Comunicação integrado por
representantes do Governo, das Empresas e dos
Telespectadores, ao qual caberá prévia aprovação
da programação a ser transmitida pelas emissoras
de televisão, em especial, nos horários nobres. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente, no mérito. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - Não haverá censura de qualquer espécie
sobre livros, jornais, revistas, periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversão pública.
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a criação de um Conselho Nacional de ética,
composto por membros da sociedade, escolhidos pelo
Congresso Nacional, para classificar a literatura
tipicamente infantil e as programações da
telecomunicação brasileira. | | | Parecer: | O artigo e seu parágrafo único foram reescritos, e estabelece
ram novo regime jurídico para a matéria. Acolhido, no mérito,
a proposta para o artigo e rejeitado o parágrafo. Acolhida
parcialmente a Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos orgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender as construções de médio e alto custo.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo social. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
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