ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se o § 2o. do art. 88. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04375 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 306
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | Parecer: | A política de controle de minerais estratégicos deve ser
objeto de lei ordinária, como o reconhece a própria emenda.
Uma política eficiente de controle, por outro lado, não exige
de per si que as atividades de pesquisa e lavra devam ser fei
tas exclusivamente por brasileiros ou empresas nacionais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04379 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 313. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04380 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se a alínea a do art. 54, inciso
XXIV, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04382 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Projeto - Emenda Supressiva
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea i do inciso I do Artigo 12,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | | | Parecer: | São verdadeiros os fundamentos da emenda. Nem a tortura
é o crime mais grave contra a vida nem deve ser previsto se-
não no Código Penal.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04384 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 12. Inciso III - letra d.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."
Art. 12. Inciso III - letra e.
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.""
Art. 12. Inciso III - letra j. suprimir.
Inciso IV - letra "e".
Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censura".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g".
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c",
"e".
Inciso XIII - alínea "b"
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente."
Inciso XV - alínea "h".
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade."
Inciso XV - alínea "x".
"É dever do Estado prestar assistência
gratuita." | | | Parecer: | A emenda é procedente no que respeita ao inciso I, le-
tras "a", "d" e "g", ao inciso III, letra "d"; ao inciso III,
letra "j"; ao inciso XV, letra "h". | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 13 - Inciso VII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 13 - Inciso XV - Texto Sugerido
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei."
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 - VI. "a". Texto Sugerido
"Aos sindicatos e associações em geral, é
reconhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir.
Art. 17 - VI - "d" - Suprimir.
Art. 17 - IX - "a" "b" - Suprimir. | | | Parecer: | Quanto à questão da duração da jornada de trabalho, ob
jeto da presente preposição, reportamo-nos ao parecer dado à
emenda n. 1p05177/1, onde examinamos amplamente a matéria, o
qual conclui pela adoção da jornada de trabalho com duração
máxima de 8 horas diárias.
Com referência à modificação, proposta, da redação da
alínea "a", do inciso VI, art. 17 do Projeto, entendemos que
não deve ser acolhida, por contrariar a orientação pretedida
pelo Relator.
De outra parte, a supressão sugerida das alíneias "b",
"c", "e" e "g" do ítem VI; da alínea "d" do ítem VII; "a" e
"g" do ítem IX, todos dispositivos do art. 17, afigura-se-nos
oportuna, pois elimina do texto normas que tem nítida confi
guração de preceitos infraconstitucionais. Neste sentido,
portanto, a emenda deve ser acolhida, nos termos do substitu-
tivo do Relator,razão pela qual opinamos por sua prejudicia-
lidade.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | a) Suprimam-se os dispositivos seguintes:
- no art. 12, a alínea "a" do item I; o item
V e suas alíneas;
- no art. 14, o item 22;
- no art. 353, o caput e o § 1o.; e
b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia,
do Menor e do Idoso - pelo seguinte:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é a forma própria
de constituição da família, sendo gratuito o
processo de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação, por mais de dois anos, ou comprovada
separação de fato por mais de quatro anos.
Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos têm iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
paternidade, mediante ação civil, privada ou
pública, sendo assegurada gratuidade dos meios
necessários à sua comprovação quando houver
carência de recursos dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada.
Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o
direito à livre determinação do número de filhos.
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal recursos
educacionais, técnicos e científicos que não
atendem contra a integridade física e a vida
humana desde a concepção para o exercício do
direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habilitação, saúde, educação, lazer e segurança
das famílias.
Art. 419 - a família será preservada de
qualquer forma compulsória de controle externo, de
natureza política, religiosa ou racial.
art. 420 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguinte
direitos:
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuinte do sistema
previdenciário.
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsável.
IV - à imputabilidade penal até os dezoito
anos.
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - O abandono de filho menor é crime
contra o Estado.
§ 3o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 4o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na eleboração e execução de políticas
e programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor.
Art. 421 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, obedecidas as seguintes
normas:
I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado
com a saúde.
Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei estabelecerá o período de
licença de trabalho, devido ao adotante, para fins
de adaptação ao adotado.
§ 3o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sober a forma de guarda, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei.
Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o - Será garantida por lei pensão, por
morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente
ou aos demais dependentes, de valor não inferior
ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido;
§ 2o. - a manutenção do benefício estatuído
no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do
viúvo.
§ 3o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su-
pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V,
bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da
família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade
conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi-
mento de menores e proteção dos idosos. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04389 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 12, o item V e suas
alíneas. | | | Parecer: | O item V do art. 12 é de fato redundante.
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
154:
"§ 1o. - O mandato do Presidente da República
terá início no dia 1o. de janeiro." | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04391 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 439,
a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04393 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 12, a alínea "a" do item
I. | | | Parecer: | A emenda elimina um dispositivo que seria um retrocesso
jurídico. Já o Código Civil, de 1916, põe a salvo os direitos
do nascituro.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04394 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f" do item I, do art.
12. | | | Parecer: | A matéria do dispositivo suprimendo não convém que cons-
te de texto de Constituição.
Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04395 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "i" do item I do
art. 12:
"o homicídio, a tortura e o estupro são
crimes de lesa-humanidade, da competência do júri,
insuscetíveis de fiança e prescrição." | | | Parecer: | Não convêm a um texto constitucional definições dessa
ordem.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04396 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 62. | | | Parecer: | A argumentação é correta e nosso parecer favorável à su-
pressão. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item
XVI, dando a este a seguinte redação:
"XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;" | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04399 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04400 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 353, caput, e seu
parágrafo 1o., transformando o parágrafo 2o. em
artigo. | | | Parecer: | O artigo 353 é incorporado, em outros termos, ao Capítulo
Da Família, suprimindo-se o § 2. do mesmo, que perde o signi-
ficado setorial de origem.
Pela prejudicialidade. | |
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