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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDMILSON VALENTIM in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (31)
Uf
RJ (31)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (31)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se um inciso do art. 2o. do substitutivo com a seguinte redação: "inciso - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigada a manter creche." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. Parágrafo único. A fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo- lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio sindicato. O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono- mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da entidade. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do substitutivo, a expressão "... ou de médico". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto. Trata-se de assunto da lei ordinária. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12 do substitutivo, após a expressão "fundações", a expressão "... instituídas pelo poder público". 
 Parecer:  Rejeitada. As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o acréscimo prentendido pela Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 95 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O trabalhador será aposentado: a) por invalidez; b) compulsóriamente aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cindo anos para a mulher; c) voluntariamente após 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por não especificar os benefícios que atende- rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri- dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social. A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi- tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido benefício. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. O trabalhador quando aposentado perceberá um valor idêntico ao do salário recebido quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9 , do Cosntituinte Rodrigues Palma. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigado a manter creche." 
 Parecer:  A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2, ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An- teprojeto. Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres. Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre- ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche, poderá celebrar convênios com as já existentes. Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte- ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons- tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega- dos devem ter. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação: "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública." 
 Parecer:  A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li- berdade e autonomia sindical. Entretanto, assim não entendemos. A menção especí- fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a- penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida- des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife- rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u- tilizar. O anteprojeto veda qualquer interferência o que é mais abrangente. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. "Paragráfo Único, - a fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em assembléia geral." 
 Parecer:  Estabelece a emenda contribuição sindical anual equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei- tas pelo próprio sindicato. O montante estipulado para contribuição sindical e o mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante- projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis- calizar as próprias contas. A nosso ver contudo, a partir do momento em que se assegura a leve organização sindical e se veda a interferên- cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei- ra é decorrência imediata. Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. 
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