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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DIVALDO SURUAGY in nome [X]
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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (10)
Uf
AL (10)
Nome
DIVALDO SURUAGY[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência Tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana. § 1o. - Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. - As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II, do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se da redação das letras "e" e "f", do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e "de serviços". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do texto do Art. 6o., do Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte expressão: "os de intervenção no domínio econômico". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento, a seguinte redação: "Art. 12. A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, que não execederá a quatro anos, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." § 1o. Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja tida como necessária, a norma legal será renovada, desde de que devidamente justificada. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 24 do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se à letra "c", do inciso III, do art. 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 1o. .................................... III - ...................................... c) cuja cobrança não tenha sido prevista em lei orçamentária; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 1o. Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional a serem instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo as respectivas competências discriminadas neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes: I - impostos, obedecida a discriminação das competências e a destinação de receitas estabelecida neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis, decorrentes de obras públicas; IV - contribuições paritárias dos empregados e dos empregadores para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - empréstimo compulsório, para o caso de calamidade pública". 
 Parecer:  As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti- vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob- jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne- cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti- do da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio- do Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o., do art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. "§ 5o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 15 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso II e § 4o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "I - O imposto sobre a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre os mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição, compete ao Estado onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite estabelecido em lei complementar, obedecido o máximo de 5%". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição.