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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00786 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00786 - REJEITADA
Autoria
DIVALDO SURUAGY (PFL/AL)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 15 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso II e § 4o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "I - O imposto sobre a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre os mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição, compete ao Estado onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite estabelecido em lei complementar, obedecido o máximo de 5%".
Remissão
A50000000001 - MODIFICATIVA - ARTIGO:001 PAR
Remissão
A500150/ - SUPRESSIVA - CAPITULO:50
Parecer
Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição.