ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Disposições Transitórias
Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
indústrias farmacêutica.
Parágrafo Único - Será criada, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal
que operará o monopólio, como também se destinará
a produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
inderterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraído.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberá sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundários, de funcionários da Universidade e da
comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se um inciso VII ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
VII - a educação, em todos os níveis, estará
voltada para os problemas do povo e do país, do
seu desenvolvimento independente e do progresso
científico". | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08979 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08982 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X,
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do
autor.
Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08983 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX
"Do meio ambiente"
Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os
seguintes artigos:
Art. - A Amazônia é considerada região
especial, dentro do território nacional. Sua
contribuição física, historicamente formada, em
terreno peculiar, terá tratamento particular para
conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o
equilíbrio ecológico.
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da região Amazônica;
§ 1o. - O Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia será assim composto:
I - Cinco representantes do Governo Federal,
cujos nomes serão aprovados pelo Congresso
Nacional;
II - Um representante de cada um dos Estados
que formam a região, por indicação das respectivas
Assembléias Legislativas;
III - Cinco representantes de instituições
científicas reconhecidas.
§ 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas
de desenvolvimento da região Amazônica, que serão
submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua
execução;
§ 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as
áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e
as condições de utilização da terra,observando o
disposto no artigo....;
§ 4o. - Caberá ao Conselho a definição de
política para a preservação das espécies animais
nativas.
Art. - As terras várzeas da região Amazônica
serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios
agricultores;
Art. - A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados;
Art. - A utilização dos recursos renováveis
da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo
científico;
Art. - Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia com base na industrialização
da matéria-prima local. | | | Parecer: | O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje-
to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta
ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que
não poderiam constar de um único capítulo constitucional.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08984 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08986 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel
rural cumpra sua funçao social.
Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | Como a própria justificação esclarece, a matéria é de
competência da legislação ordinária, não cabendo no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, capítulo I
Acrescente-se onde couber no Título VIII,
capítulo I:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeito à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro
a qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição propõe em seu Artigo 282 que
Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas. O Có-
digo disporá, entre outras matérias, sobre dívida pública in-
terna e externa e concessão de garantias pelos entidades pú-
blicas.
Os dispositivos propostos na presente Emenda enquadram-
se no Código proposto. Trata-se, portanto, de matéria infra-
constituicional.
Pela Rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08994 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
O Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta-contraria critérios previamente
aprovados, tanto no que se refere a ideia de função social
do imóvel rural, quanto de propriedade racionalmente aprovei-
tada e produtiva. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09019 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 494
Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação:
"Art. 494 - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expirarão no prazo de 2
(dois) anos; as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,
bem como as concessões de pesquisa mineral,
expirarão de imediato. | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09024 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X os seguintes artigos:
"Art. - Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. - O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. - Os municípios circunvizinhoos farão
parte do Estado de Brasília desde concordes,
através de plebiscito".
Art. - A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, governador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores, e
parlamentares federais.
§ 1o. - O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e Deputados
Federais eleitos pela sua população".
Art. - A população do Estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
Art. - Lei Complementar definirá, no prazo de
seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado".
"Art. - As primeiras eleições para
governador, vice-governador, Assembléia
Legislativa, prefeitos e Câmaras de Vereadores,
inclusive do Distrito Federal, serão realizadas no
dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os
eleitos em 1o. de janeiro de 1989 para um mandato
coincidente com o atual mandato dos governadores,
vice-governadores, deputados estaduais, prefeitos
e vereadores". | | | Parecer: | Pela rejeição. Foi prevista no projeto a criação de
Comissão para apreciar os casos de criação e redivisão de Es-
tado. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09025 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 321
Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - Todo aquele que , não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como
o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun-
diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalmente a
definição dos instrumentos do Estado necessários para garan-
tir o acesso à propriedade e uso da terra.
Pela Rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09053 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasieiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com os princípios centrais do
projeto.
Nosso sistema constitucional não admite a pena de confis-
co. A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09054 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso II, art. 211
Inclua-se no inciso II do art. 211 do Projeto
de Constituição a expressão "...e oralidade". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional, que merece ser excluída e
não acrescida.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09061 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Título X (Disposições
Transitórias)
Inclua-se no Título X do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de
entedidades representativas do setor mineral, que,
num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá
o Projeto Grande Carajás"". | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
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