1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:136 | |||
Texto: | Art. 136. Ao Ministério Público junto aos Tribunais e Conselhos de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura de seus membros. | |||
Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. |