ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação e até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática." | | | Parecer: | A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o.,
mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional
da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou
seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos
nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o
aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá-
tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo
mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual
se assegure a formação essencial comum e o
respeito aos valores culturais e regionais, nela
se prevendo a importância pedagógica do ensino
intelectual, da educação física, da aprendizagem
do trabalho, do lazer e da cultura." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema
de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial
mente no item IV. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto,
renumerando-se os demais". | | | Parecer: | Pela sua importância, o dispositivo deve permanecer no Ante-
projeto, de modo a assegurar que o mérito seja contemplado no
acesso e promoção do magistério. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do
anteprojeto.
"Art. 12. Lei comlementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do
anteprojeto, remunerando-se os demais." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in-
centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de
nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi-
mento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, o seguinte art.
15o., renumerando-se os demais.
"Art. 15. Lei complementar definirá o Plano
Nacional de Educação, de duração plurianual,
visando à articulação e desenvolvimento dos níveis
de ensino e à integração das ações da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, para
compatibilizar metas e recursos que levem à
erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e à melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | A proposição em exame sintetiza os elementos necessários,
deixando as definições mais detalhadas para a legislação com-
plementar. Pelo acolhimento. | |
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