ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a
seguinte redação:
"Art. 25. As normas de fiscalização
financeira e orçamentária estabelecidas nesta
Seção aplicam-se a todas as entidades de
administração indireta." | | | Parecer: | Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda
em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje-
to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira
e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque-
le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração
indireta".
Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje-
tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta
Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça
de Contas".
A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da
maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II
do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre-
ço deve ser considerada como atendida. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26,
27, 28 e 30:
"Art. 23. A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e
pelos sistemas de administração financeira e
contabilidade, instituídos no âmbito do Poder
Executivo.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais
que as autoridades administrativas lhe
encaminharão, trinta dias a apresentação ao
Congresso Nacional da proposta orçamentária da
União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes do
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com o Plano Anual de Ação ou de
ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral
enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e
representará ao Ministério Público junto à Justiça
de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação da Justiça de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de contabilidade enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo contratar empresas e consultores para
auxiliá-la no exercício de suas funções." | | | Parecer: | A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País
em matéria de controle externo e destoa completamente da
filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 1o. Do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o direito de moradia
digna e adequada, que a todos assegura a
segurança, o conforto e a privacidade de pessoal e
familiar". | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta, ao art. 2o. do ante-projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Para assegurar essa função social, e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o municípios disporá dos seguintes
instrumentos:
I - Desapropriação;
II - Edificação Compulsória;
III - Parcelamento Compulsório de Terrenos;
IV - Contribuição de Melhoria;
V - Tributação Progressiva;
VI - Limitações ao uso e ocupação de seu solo
urbano e rural de interesse urbano;
VII - Reserva de Áreas para presenrvação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante indenização previa e
justa, em dinheiro ou títulos da vida pública." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | o Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. A moradia adquerida através de
usucapio, financiamento público ou doação do poder
público será considerada bem de família, com a
clausa de isenção de execurção por dívidas, salvo
as resultantes de tributos ou do financiamento
relativo à sua aquisição ou construção.
Parágrafo único Moradia perderá a Condição
de bem de família, se for alienado ou ela for dado
qualquer outro destina".
Ficam, de consequência, suprimidos os §§ 1o.
e 2o. do anteprojeto." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20, do Anteprojeto, suprimir
"Inciso VII - legislar sobre:
a)
b)
c)
d)
e) Direito urbanistico, diretrizes e bases de
ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbanoc e
regional." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitui os artigos 12, 13, 14, 15, e 17 do
anteprojeto, pelo seguinte artigo:
"Art. Os Estados podem agrupar-se em regiões
e os municípios em microregiões, áreas
metropolitanas ou aglomerados urbanos, obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta constituição,
nas constituições estaduais em leis
complementares". | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 24 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24. O Município organizará e explorará,
diretamente ou mediante concessão, autorização,
permissão ou contrato, os serviços de transporte
coletivo de passageiros, a seu nível". | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20 do Anteprojeto, suprima-se o
inciso V:
"Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza". | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao Art. 20 do Anteprojeto, em seu caput:
"Art. 20. Compete à união, ouvidos os estados
envolvidos, nos casos dos incisos I, III, IV,
VII". | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 9o. do
Anteprojeto e introduz dois parágrafos ao mesmo:
"Art. 9o. Fica extinto o instituto de
enfiteuse em relação a terrenos urbanos ou
declaração de interesse urbano.
§ 1o. A extinção da enfiteuse far-se-á em
favor do foreiro, na forma que a lei determinar,
resguardando-se os interesses públicos nas áreas
aproveitáveis para reforma agrária.
§ 2o. A lei assegurará justa indenização ao
titular da enfiteuse extinta por força desta
artigo". | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições
Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V
do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos
Civis:
"Art. 10 ...
I - ...
V - A prestação de serviços públicos, pelo
mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo,
dará direito ao ingresso imediato,
independentemente de vaga que, por decorrência,
ficará criada, em carreira correlata com a função
ou cargo de confiança por mais tempo exercidos,
cuja remuneração será assegurada ao admitido nas
condições deste item." | | | Parecer: | A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi-
vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran-
sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação
ao primeiro.
O artigo das Disposições Transitórias, em referên-
cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos
vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada
por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda
propõe.
Somos pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "Art. 8o. Só será permitida a remoção de
órgãos e tecidos de cadáveres humanos, para fins
de transplante, quando houver disposição em vida
do "de cujus", ou de pais ou consorte." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do dispositivo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte
emenda:
Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas | | | Parecer: | Rejeitada em virtude de limitar a ação do município. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 RETIRADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seruridade e Meio Ambiente, a seguinter
emenda:
"Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
"Art. 5o. Como parte da educação integral, o
ensino religioso, sem distrinção de credo,
constituirá disciplina, de matrícula facultativa,
nas escolas oficiais." | | | Parecer: | A proposição em exame contribui efetivamente para o aperfei-
çoamento do texto, reafirmando sua posição contrária a
qualquer tipo de discriminação.
Pelo acolhimento parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre o
respeito a cada comunidade e criará um conselho de
ética, vinculado ao Ministério da Cultura,
composto por representantes de vários segmentos da
sociedade de civil, para classificar os
espetáculos de diversões públicas e acompanhar as
programações das empresas de telecomunicação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0125-6
Acolhendo parcialmente a Emenda 43-8, o parágrafo único do
Artigo 23 é reapresentada à Subcomissão com redação
aperfeiçoada. Pelo não acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. São também privativos de
brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são
substitutos legais nas ausências ou impedimentos
das pessoas referidas neste artigo." | | | Justificativa: | Se os cargos elencados no “caput” do artigo devem ser considerados privativos de brasileiro nato, seus substitutos legais também devem sê-lo, sob pena de se verem impedidos de assumir o cargo na ausência ou impedimento do titular, tornando inócua sua eleição, designação ou nomeação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a parte final das alíneas "a" e
"b" do inciso VI do art. 24 do Anteprojeto,
passando, em conseuência, referidos dispositivos a
apresentar a seguinte redação:
"VI - instituir impostos sobre:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
c)... (omissis)..." | | | Justificativa: | A alteração da base de cálculo da incidência tributária e a modificação da alíquota do imposto refletem diretamente na majoração do tributo, devendo, portanto, ficar sujeitas ao princípio da “legalidade”, somente se efetuando através de norma legal aprovado segundo os ritos estabelecidos para o processo legislativo pleno. Facultar tais poderes ao Poder Executivo conflita com o princípio elencado entre os direitos e garantias individuais do cidadão de somente ter instituído ou aumentado imposto através de lei (Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, § 7º do Anteprojeto), além de comprometer o princípio da indelegabilidade de funções entre os Poderes da União (Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, art. “B”, parágrafo único do Anteprojeto). | |
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