ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Os benefícios da Lei da Anistia
concedidos pelo governo da Nova República são
extensivos a todos os atos politicamente motivados
praticados até 15 de março de 1985." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo que tem como
caput: "São direitos e garantias individuais" ou
se inclua como um inciso, ao referido artigo, o
seguinte texto:
"À mulher são ainda asseguradas medidas
especiais de proteção do trabalho e da saúde,
inclusive pela criação de condições que permitam
conjugar o trabalho com a maternidade, pela
proteção jurídica e pelo apoio material e moral à
maternidade e à infância, dentre outros direitos à
mulher grávida e às mães." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Aditem-se ao inciso II do Artigo que tem como
"caput": "São direitos e garantias individuais",
após: "para o contínuo aperfeiçoamento das
instituições", as seguintes expressões: ...e do
regime democrático; | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde, couber, como inciso ou
parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo
do artigo proposto pelo ilustre Relator, o
seguinte texto ou dispositivo:
"São nulas todas as provas obtidas mediante
tortura, coação, ofensa da integridade física ou
moral da pessoa, abusiva da intromissão na vida
privada, no domicílio, na correspondência ou nas
telecomunicações." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XXX do Artigo constante do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
""XXX - A justiça e a assistência judiciária
gratuitas para os necessitados, na forma da lei,
abrangendo o pagamento de peritos, de outros
profissionais e, se for o caso, de advogados, que
atuem no processo por designação judicial;" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo,
do Artigo proposto pelo ilustre Relator, o
seguinte texto ou dispositivo:
"A lei sancionará como delito qualquer forma
de servidão, exploração humana ou dependência
pessoal, incompatível com a dignidade dos
cidadãos". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a parte final do inciso XXIII, a
partir de: "...; é assegurado o direito de
herança...", passando a ter a seguinte redação:
"...;é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio se para
atender a moradia própria e única de cônjuge
sobrevivente ou herdeiro, carentes de recursos." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo, o seguinte dispositivo:
"As leis restritivas de direitos, liberdades
e garantias serão admitidas apenas nos casos
expressamente previstos na Constituição, têm de
revestir caráter geral e abstrato e não podem ter
efeito retroativo, nem reduzir a extensão e o
alcance do conteúdo essencial dos preceitos
constitucionais." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo, ou em modificação ou complementação ao
§ 1o. do anteprojeto, o seguinte texto ou
dispositivo:
"Todos os cidadãos têm direito de apresentar,
individual ou coletivamente, aos órgãos de
soberania ou a quaisquer autoridades do País,
petições, representações, reclamações, denúncias
ou queixas para defesa dos seus direitos, da
Constituição, das leis, do patrimônio público ou
do interesse geral. A lei fixará o modo e as
condições de atendimento pronto às iniciativas dos
cidadãos e punirá o retardamento ou a omissão da
autoridade."* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte
redação:
"é 31 Os direitos e garantias expressamente
assegurados não excluem outros inerentes à pessoa
humana e ao estado de direito democrático ou
decorrentes dos princípios que a Constituição
adota, ou das declarações e dos tratados
internacionais de que o país seja signatário." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII do Artigo
constante do Anteprojeto ou se adite como inciso
ou parágrafo o seguinte texto ou dispositivo:
"É vedada e punida, como crime inafiançável e
imprescritível, a ingerência de autoridade ou de
funcionário na correspondência e nas
telecomunicações, salvo os casos previstos na lei,
em matéria de processo criminal." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. No juízo de segunda instância da
Justiça Federal não especializada, é assegurado,
na composição de Tribunal Regional Federal, o
preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia
Federal de carreira que conte, pelo menos, dez
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Congresso
Nacional." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Alterem-se o art. 11 e o artigo, não
numerado, das Disposições Transitórias, do
anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas
ao juízo do respectivo foro, e os serviços
notariais e de registros públicos serão definidos,
organizados e constituídos e terão as suas
competências estabelecidas na lei federal.
§ 1o. A União, em relação ao Distrito Federal
e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas
respectivas competências, definirão em lei a forma
e os limites de remuneração dos serviços notariais
e registrais e o sistema de controle e
fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem
exercidos pela sociedade e suas instituições, e
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação de
sucursais ou a instituição de agentes
credenciados, prepostos, ou serviços
simplificados, em municípios de pequeno porte ou
movimento, para executarem atividades notariais e
registrais.
§ 3o. Os cargos de notário e registrador
públicos são privativos de bacharel em Direito e o
seu provimento dar-se-á mediante concurso público
de provas e títulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. As serventias do foro judicial ficam
oficializadas, dispondo os tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial, ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente.
§ 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização,
na forma da lei, das serventias extrajudiciais,
aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o
disposto neste artigo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do
Poder Judiciário, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado, na composição dos
Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado
de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou
do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo
competente." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Questão Urbana e Transportes.
Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do
anteprojeto, que deve ser incluído como disposição
geral da nova Constituição:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardado interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para a reforma agrária. | |
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