ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 306
Inclua-se no Artigo 306 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Artigo 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 3o. - Os Estados e os Municípios cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 4o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seus territórios gravadas por medidas
de proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas em lei. | | | Parecer: | A pretensão do autor da emenda examinada, já se encontra
adequadamente atendida mediante o que dispõe o parágrafo 2,
do art. 306 (Fundo de exaustão) e o parágrafo 2, do art. 308
(compensação aos Estados e Municípios gravados por medidas de
proteção).
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280
Inclua-se no artigo 280 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Artigo 280 - Cabe à lei complementar:
III - estabelecer que as parcelas dos
impostos federais e estaduais pertencentes aos
Municípios, nos termos desta Constituição, ser-
lhes-ão creditados no momento de arrecadação de
cada imposto. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273 do Projetode
de Constituição, o seguinte:
Inclua-se no Artigo 273 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana;
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana subutilizada ou não utilizada na
conformidade do interesse do desenvolvimento
urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de
desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19272 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72.
Inclua-se no Artigo 72 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Artigo 72 - As regiões de desenvolvimento,
constituidas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá
um Conselho Regional do qual participarão, como
membros natos, os governadores e os presidentes de
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o.- Lei Complementar Federal disporá sobre
a criação,organização e gestão de fundos regionais
de desenvolvimento, bem como sobre a participação
da União e dos Estados integrantes da Região de
Desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19273 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art 73
Inclua-se no Artigo 73 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 73 - Os Estados poderão., mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregião, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
§ 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana ou Microregião terá um Conselho
Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19274 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66
Inclua-se no Artigo 66 do Projeto de
Constituição o que segue:
Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete, ainda ao Município:
II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria prevista no item I foi outorgada aos Estados.
Nâo há impecílio a que os municípios legislem sobre aspectos
ligados a Administração própria que digam respeito à compe-
tência municipal. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19275 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54
Inclua-se no Artigo 54 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso XI, renumerando-se
os demais, e dê-se aos incisos X e XX a seguinte
redação:
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social.
XI - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19276 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao Art. 2o. o seguinte:
Art. 2o. ... - União indissolúvel dos Estados
e Municípios, ... | | | Parecer: | Inclui, sem justificação, os Municípios como unidades fe-
deradas. Não julgamos aconselhável a proposta, que contradiz
a tradição de nosso direito. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19277 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 218 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - Não caberá efeito suspensivo nas
decisões normativas da Justiça do trabalho, não
suspendendo pois os embargos referidos ao § 3o.
deste artigo o seu imediato cumprimento."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19278 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo
229. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19279 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se à letra d, inciso I, do artigo 27 a
seguinte redação:
"d) os militares são alistáveis"". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19280 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 247, a seguinte
redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria."" | | | Parecer: | A singela definição proposta pela emenda, versando sobre a
destinação das Forças Armadas não nos parece oportuna. O
texto do projeto sob exame é mais convincente.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19281 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER:
Inclua-se no Artigo 408 do Meio Ambiente do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, onde couber, o seguinte:
- Proíbe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independente da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser
mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta for
ma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO: Artigo 13 dos Direitos Sociais
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, alínea b, inciso I.
Alínea b - Aos convocados a prestar serviços
ao Estado, é concedido o direito de invocar a
objeção de consciência, sujeita a apreciação
judicial, que, admitindo a legitimidade da
alegação, determinará prestação alternativa. | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "b" do item I do artigo 12
do Projeto prevê a prestação alternativa de serviço aos con-
vocados para o serviço militar que alegarem objeções de cons-
ciência.
A matéria já está devidamente tratada no texto em elabo-
ração. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19283 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 12, alínea b, o seguinte texto,
Direitos Individuais.
Alínea b) A alimentação, a saúde, o trabalho
com justa remuneração, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o transporte
coletivo, a educação, a alimentação, o descanso o
lazer, vestuário e o meio ambiente sadio
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, e
garanti-los é o primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado:
Inclua-se no Artigo 12 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
g) um vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica.
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
c) as desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social e
urbanísticos serão pagas em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A primeira alteração proposta foi acolhida pelo Substi-
tutivo, com outra redação. A segunda e a terceira pertencem
à esfera de atribuições do legislador ordinário. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312.
Inclua-se no Art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu,
por cinco anos initerruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede quanto a aspectos importante da usucapi-
ao urbana.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades de cada mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19286 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57.
Inclua-se no artigo 57 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos a serem
renumerados como IV e V, renumerando-se os atuais:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
IV - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendedo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
V - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19287 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 71.
Inclua-se no Artigo 71 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Capítulo II, Seção III, da
Assistência Social do Projeto de Constituição, o
Item V, ao art. 364, conforme se segue:
V - Ao deficiente será concedida pensão
equivalente a um meio salário mínimo, a ser
recebida e aplicada pelo responsável designado em
processo judicial específico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
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