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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
CRISTINA TAVARES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (29)
Uf
PE (29)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art. 35 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da modernização tecnológica. 
 Parecer:  Rejeitada. Foi adotada nova redação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: § 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das entidades da administração indireta e organismos de desenvolvimento regional, a ser aplicada, anualmente, na capacitação científica e tecnológica. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: § 2o. - A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens à empresas e entidades públicas ou da iniciativa privada que apliquem recursos em favor do desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 44 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios. I - Promoção da cultura nacinal em suas distintas manifestações, asseguradas a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outros sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 o inciso V. V - Definição de política de outorga, renovação de concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá-se ao art. 15 a seguinte redação: Art. 15 - O Estado garantirá a cada um o direito à participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura, em sua pluralidade. 
 Parecer:  Os "direitos culturais" é instituto consagrado a partir da De claração dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, por todos os países. Não há documento de direito internacional - pacto, acordo, tratado, declaração - que não o escreva em seu preâm bulo ou no seu dispositivo fundamental. Muitas constituições o adotam. "Data venia", neste território dedicado à Cultura, a expressão "direitos culturais" não "restringe a força con ceitual do direito, como entendeu a nobre Constituinte. Ao contrário, o fortalece. Porque, além de apropriado o seu uso no contexto, "os direitos culturais se confundem com o direi to de ser do Homem, o permitem atingir a sua verdadeira dimen são humana", de ser livre, pensador, criador, que sonha, her da, convive e se expressa. Tanto é assim que, no passado, os direitos culturais, inerentes à pessoa humana, apareciam sem pre entre os direitos fundamentais da pessoa humana, já que lhe são inerentes,(como aliás o fez a Organização das Nações Unidas) entre os direitos políticos, da liberdade de opinião e expressão ou da liberdade religiosa. A síntese dos direitos culturais, o seu pleno gozo e generalização, está na possibi lidade do Homem "tomar parte livremente na vida cultural da comunidade". Por outro lado, existe o aspecto subjetivo, par ticular, individual desse direito: de cada um pensar, sentir e agir, decidir seu comportamento e planos de vida, anterior ou independentemente do processo cultural prevalente ou domi nante. Por isto, a Subcomissão e este Relator escreveram: "pleno exercício dos direitos culturais" e "participação i gualitária no processo cultural", o enunciado e a prática, a tese e a sua consequência, a sua realização social. Assim, julgamos não haver inocuidade, como pareceu à nobre Constitu inte, porém consagração e fortalecimento do direito cultural nos planos individual e coletivo, o axioma e o fato. Quanto à pluralidade, a matéria está contemplada no Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 o seguinte parágrafo: é - A importação de publicações é livre de impostos e taxas. 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, no artigo que concede umunidade tributária no livro, jornal, periódicos e o papel para sua impressão Prejudicada. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 30, caput - Redação: "É considerada nacional a empresa, constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros." Emenda sugerida: "É considerada nacional, aquela constituída no País, que nele tenha a sua sede, e cujo controle decisório e de capital esteja, permanentemente, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno." 
 Parecer:  Aprovada.Incorporado integralmente ao substitutivo. 
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