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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (454)
Banco
expandEMEN (454)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (326)
APROVADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (28)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (230)
PFL (189)
PL (22)
PDS (7)
PDT (3)
PT (2)
PTB (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23685 APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do Artigo 209 O Inciso III do Artigo 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados .............. I - ........................................ II - ........................................ III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23686 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS: Parágrafos 1o., 2o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta- dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de- vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi- bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre- senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia- da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta- dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu- tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível por lei complementar. Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta- dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi- dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar- se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede- ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da faculdade estadual. A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração familiar. No tocante ao adicional do imposto de renda, está sendo limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23687 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 5o. e seus incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23689 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23754 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar às Disposições Transitórias, título X, onde couber: "Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República porá em execução um plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos Rios São Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo Único - No mesmo prazo deste artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes de alguns rios específicos, através da determinação de um plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a promulgação da Constituição. Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro- tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in- teresses característicos dos respectivos Estados. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23755 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I, do artigo 70, a seguinte redação: " I - tratando-se de mandato eletivo, federal estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo facultada, no entanto, a opção pela remuneração de um deles, se o mandato for municipal. 
 Parecer:  Ante à impossibilidade de se firmar um preceito genérico para todos os municípios, devido à enorme diversidade entre eles, optamos por acatar algumas Emendas que deixam à legis- lação ordinária a regulamentação do assunto, mantendo, contu- do, a restrição para os mandatos eletivos federais e estadu- ais. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprimam-se o artigo 237 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 237. Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do usucapião urbano se torna matéria constitucional. Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23757 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo 106, as expressões "com mandato de seis anos, não renovável." 
 Parecer:  O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto à maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23758 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. 
 Parecer:  O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i- niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23759 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 58. 
 Parecer:  O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti- tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen- tavelmente tão comum na administração pública. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23760 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. 
 Parecer:  A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir o provimento dos cargos de confiança da administração pública aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su- bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode- res, e não, apenas, ao Executivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23761 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA 1 - Suprima-se o "caput" do artigo 239. 2 - Em consequência, dê-se a seu parágrafo único condição de disposição autônoma com o no. de "Art. 239." 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23762 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde convier nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. - São inalterados os topônimos de municípios e distritos que tinham ou mantenham, a mesma denominação por mais de cem anos. Parágrafo Único - O disposto no artigo é de execução compulsória a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de- nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação, não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23763 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 239 a seguinte redação: Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, podendo ser operado através de concessão ou permissão. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se as expressões "fundação pública", no § 2o. do Art. 64 por "fundação instituida e/ ou mantida pelo poder público." 
 Parecer:  A expressão "fundação pública" não está posta com o senti- do técnico-jurídico a que a Emenda se refere. Visa, tão so- mente, à semelhança das empresas públicas, em contraposição às empresas privadas, distinguí-las das fundações particula- res, em que não há inferência administrativa ou econômica do Poder Público. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23765 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 30: " § 4o. - As terras indispensáveis às vias de comunicação e à preservação do meio ambiente serão objeto de desapropriação, nos termos da lei." 
 Parecer:  O acréscimo de parágrafo ao art. 30 do Substitutivo, como se pretende com a emenda, colide com a orientação adotada pe- lo Relator. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23766 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 3o. a numeração de 2o., em consequência de sugestão anterior, a seguinte redação: "Art. 2o. - São poderes do Estado, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."" 
 Parecer:  Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten - tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan- tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera - mos sejam realmente só três. Do que, de resto, se encarregará a prática política. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa constituida sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamento a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. Parágrafo único - Todo poder emana do povo, e em seu nome será exercido." 
 Parecer:  A emenda não diz o que fazer do art. 2o., cujo corpo passa a ser o caput do art. 1o.. Somos pelo seu aproveitamen- to parcial no referente ao parágrafo único. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23768 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1 - Deslocar para o artigo 32, como inciso, a regra contida no artigo 235, ressalvada no parágrafo único daquela disposição, legislação supletiva dos Estados e Municípios: "Normas gerais de direito urbano." 2 - Em consequência, suprimir o artigo 235. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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