separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
L::Título 03::Capítulo 01::Art. 035 in fase [X]
L::Arts. 030s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUITO E CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO.