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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (24)
Banco
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Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (1)
Art. 014 (1)
Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
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Art. 020 (1)
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Art. 024 (1)
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Res
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma obrigação social. ARTIGO : 001 § 1º - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos. ARTIGO : 001 § 2º - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como li- mite regional. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CORRESPONDENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, OBRIGAÇÃO, CARATER SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, AREA, MODULO RURAL, REGIÃO. REQUISITOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - A indenização referida no art. 1º, § 1º, significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. ARTIGO : 002 § 1º - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. 1º, § 1º terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. ARTIGO : 002 § 2º - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante. ARTIGO : 002 § 3º - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. 
 Indexação:  ORDEM ECONOMICA, COLONIZAÇÃO, TRABALHO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, EMPRESA, LIBERDADE, INICIATIVA, IGUALDADE, CIDADÃO, REGIÃO, CIDADE, CAMPO, ZONA RURAL, ZONA URBANA, DECISÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, TECNOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA PRIVADA, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, EMPRESA NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como paramêtros os tributos honrados pelo proprietário. ARTIGO : 003 Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Indexação:  PROPRIEDADE PUBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, INALIENABILIDADE, BENS, USO PUBLICO, POVO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. (ver Quadro no.2). ARTIGO : 004 Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Indexação:  EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos rurais. ARTIGO : 005 § 1º - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. ARTIGO : 005 § 2º - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, EXPLORAÇÃO, PROPRIETARIO, LIMITAÇÃO, AREA, NUMERO, MODULO RURAL, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, TRABALHADOR RURAL, MULHER, PROPRIEDADE, TERRAS, PREFERENCIA, REGIÃO, HABITAÇÃO. RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, COOPERATIVA RURAL, CONDOMINIO RURAL, CENTRO COMUNITARIO, ASSOCIAÇÃO RURAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Indexação:  CAPITAL ESTRANGEIRO, EMPRESA ESTRANGEIRA, INVESTIMENTO, INTERESSE NACIONAL, REMESSA DE LUCROS, REMESSA DE VALORES, EXTERIOR. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. ARTIGO : 007 Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO. INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA, LEI FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. ARTIGO : 008 Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PREFERENCIA, CREDITO RURAL, ASSISTENCIA TECNICA, PROPRIETARIO, TRABALHADOR RURAL, RESIDENCIA, IMOVEL RURAL, BENEFICIARIO, REFORMA AGRARIA. PROIBIÇÃO, PENHORA, PROPRIEDADE RURAL, EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL PROPRIETARIO, GARANTIA, OBRIGAÇÕES, SAFRA, PRODUÇÃO, ANIMAL, MAQUINA AGRICOLA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 8º poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA SUBSIDIARIA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, OBRIGAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, DIREITO DO TRABALHO, ENCARGO TRABALHISTA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. ARTIGO : 010 § 1º - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. ARTIGO : 010 § 2º - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se- á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a três (03) módulos rurais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco (05) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três (03) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. ARTIGO : 012 Parágrafo único - O brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por cinco (5) anos terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do artigo anterior. 
 Indexação:  REGIME, BANCOS, BANCO COMERCIAL, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EMPRESA DE SEGUROS, CARTEIRA DE SERGURO, CAPITALIZAÇÃO, CONSORCIO, BANCO DE INVESTIMENTO, SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, TRANSFORMAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, EMPRESA NACIONAL. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS, USUARIO, FISCALIZAÇÃO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um (01) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um (01) representante dos empresários agrícolas. 
 Indexação:  RECURSOS MINERAIS, ENERGIA, PROPRIEDADE, SUB SOLO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FONTE, AGUA, BENS PUBLICOS, OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, RECURSOS HIDROLOGICOS. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Toda importação de produtos agropecuários in-natura, exigirá prévia autorização do Legislativo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, RECURSOS HIDRICOS, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO, EMPRESA NACIONAL, BRASILEIROS, CAPTAÇÃO, AGUA, PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, INTERESSE NACIONAL, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, MINERAÇÃO, PROPRIETARIO, SOLO, VALOR, IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Indexação:  PROTEÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVISMO, GARIMPEIRO. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO, REFINAÇÃO, PROCESSAMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE DUTOVIARIO, OLEODUTO, PETROLEO, DERIVADOS, GAS NATURAL, TERRITORIO NACIONAL. ENRIQUECIMENTO DE URANIO, COMERCIO, MINERIO NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL FISSIL, MATERIAL FERTIL, FERTILIZANTE, INCLUSÃO, RISCOS. CESSÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DIREITOS, DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL, OBJETO DE USO DOMESTICO. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
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