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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011
Base
ANTE
Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Artigo
011
Data
17-06-87
Texto
ARTIGO : 011 Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a três (03) módulos rurais.