Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011
 

Base
ANTE
 

Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Artigo
011
 

Data
17-06-87
 

Texto
ARTIGO : 011 Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a três (03) módulos rurais.