ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea b do § 5o. do art. 14 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Capítulo sobre o
Sistema Tributário
a) o artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - Compete á União instituir impostos
sobre:
............................................
............................................
............................................
IV - bebidas, alcoólicas ou não, veiculos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
§ 2o. (suprimido)
b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a
seguinte redação:
§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do artigo 12.
c) O artigo 19 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 19 - Do produto da arrecadação dos
impostos de que tratam os itens III e IV do artigo
12, a União distribuirá quarenta e três por cento,
na forma seguinte:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Pariticipação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - dois por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único - Para efeito de cálculo das
distribuição processada na forma dos itens I, II e
III deste artigo, excluir-se-á a parcela de
arrecadação do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item i). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, participação e Distribuição de Receitas
Suprimir o § 1o. do artigo 18. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo sobre o Sistema
Tributário:
O item II, § 5o., do Art. 14, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Salvo convênios celebrados e ratificados por
Estados e Distrito Federal nos termos do disposto
em lei complementar, nas operações internas de
circulação de mercadorias e de prestações de
serviços, nenhuma Unidade da Federação
estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota
inferior às que o Senado Federal fixar para as
interestaduais". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Capítulop sobre o
Sistema Tributário Nacional
O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no art. 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a percela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (arts. 17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | a) O Artigo 19. passa a ter a seguinte
redação:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre industrializados (art. 12, III e IV),
quarenta e um por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) suprimido.
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situa o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos
industrializados.
b) Incluir onde couber nas Disposições
Transitórias.
b) Incluiir onde couber nas Disposições
Transitórias.
Art. ...Durante período de vinte anos
contados a partir do ano em que entrar em vigor o
Sistema Tributário instituído por esta
Constituição, a União reservará dois por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados (art. 12, III e IV) para
aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de
instituições oficiais de fomento. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 15. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 Cumpete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a prioridade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei Complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasososf, exceto gasolina
e álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do artigo 14." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As disposições Transitórias passam a ter a
segunte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL."
"Art. 24 Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o art. 14,
item III".
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991a1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 3o. do art. 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o art. 24 e outros recursos para tal
destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas
atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados para Estados e
Municípios, aos quais, nos termos doa acordos e
por tempo previamente determinado, poderá também
transferir recursos do Fundo de Descentralização."
"Art. 26. - (redação igual à do Art. 24, do
projeto original.)
"Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas.
............................................
..................................................
..................................................
§ 4o. Do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no art. 14, itens
IV e V e no art. 15, item I, conforme disposto em
Lei Complementar. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14, I - (suprimido)
............................................
............................................
..................................................
§ 1o. (suprimido)
§ 2o. (suprimido)
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
............................................
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica,
salvo se, nesses casos, a atividade preponderante
do adquirente for o comércio desses bens ou
direitos, locação de imóveis ou arrendamento
mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao município onde se situe o imóvel".
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 20. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores públicos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada através de relatório e demonstrativos
do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 32 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa ater a
seguinte redação:
"Art. 32. O Poder Executivo, Legislativo e
judiciário manterão sistema de controle interno,
com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar a execução dos
planos e programas de Governo;
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de
direitos privado, visando comprovar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência;
III - controlar as operações de crédito,
avais, garantias, haveres e direitos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ...
II - ...
III - um terço, dentre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ... | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
O § 4o. do art. 21 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído
exclusivamente às unidades federadas cuja receita
tributária per capita seja inferior à média
nacional. | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o art. 20 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do artigo 21 são suprimidos e
passam a ter a seguinte redação:
§ 1o. É vedada a imposição de qualquer
condição, restrição ou vinculação à entrega ou ao
emprego dos recursos recebidos por Estados e
Municípios nos termos desta seção. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 6o. do art. 14 do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 6o. ......................................
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior, produtos industrializados,
bem como serviços prestados para o Exterior;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprime os §§ 1o. e 2o. do art. 8o.,
substituindo-se por um parágrafo único.
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
"a" do item II é extensiva às autarquias e às
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, no que se refere ao patrimônio, à renda e
aos serviços, vinculados às suas finalidades
essenciais ou dela decorrentes; não se estende aos
serviços públicos concedidos, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto
que incidir sobre o imóvel. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao artigo 13, nos
seguintes termos:
§ 4o. A lei estabelecerá os princípios, a
finalidade, a organização, o funcionamento, a
disciplina, os deveres, direitos e prerrogativas
da administração tributária federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Altera o § 8o. do art. 15.
Art. 15 ....................................
§ 8o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto sobre produtos industrializados, exceto
quando a operação configure hipótese de incidência
de ambos os tributos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
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