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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
EMEN::E in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (487)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (228)
REJEITADA (161)
PREJUDICADA (40)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
Partido
PMDB (260)
PDT (58)
PT (40)
PC DO B (35)
PFL (31)
PDS (21)
PDC (17)
PCB (12)
PTB (12)
PL (1)
Uf
AC (9)
AL (4)
AM (1)
BA (48)
CE (2)
DF (3)
ES (6)
GO (37)
MA (6)
MG (30)
MS (8)
MT (7)
PB (13)
PE (30)
PI (3)
PR (40)
RJ (79)
RN (4)
RO (23)
RR (2)
RS (35)
SC (37)
SE (4)
SP (56)
TODOS
Date
expand1987 (487)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se os incisos III e VII, renumerando- se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub- Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança e seu parágrafo único. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o Estado de Sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único Na hipótese do caput deste artigo, o presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará do Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Substitua-se a expressão"..., o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança, por " ..., o Primeiro-Ministro. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o Estado de Sítio por solicitação do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I comoção grave; II guerra ou agressão armada estrangeira", suprimindo-se o seu parágrafo único. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus parágrafos da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança: 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "... e a ratificação até de seus membros" do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDAS Suprima-se do art. 24 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400209-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata, suprime o artigo 24, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para permi- tir seja a Constituição alterada a qualquer momento.Considera antidemocrática a limitação imposta no artigo, "na medida em que obriga a Nação a manter intocada, por dois anos, a Cons- tituição". A interpretação dada ao dispositivo não é procedente, pois ele prevê a hipótese de, no decurso desses dois anos, ser a Constituição alterada desde que a decisão seja tomada por maioria superqualificada de quatro quintos do órgão pro- ponente. Inobstante essa ressalva, concordamos com a ilustre cons- tituinte, pois entendemos que o País se encontra em processo de amadurecimento, na busca de caminhos. Dessa forma, as flutuações constitucionais, ao invés de serem sintomas de crise, antes traduzem anseios de aperfeiçoamento e, por isso, não devem ser inibidas. Pela aprovação da Emenda. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um "referendum" popular." 
 Parecer:  A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re- formas e Emendas. O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re- querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede- ração . No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en- tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe- rendum" para as alterações constitucionais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati- vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a- provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re- forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre Constituinte que a participação das Assembléias e do povo tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio- nal". No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti- mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda. Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e- menda. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se o art. 14 e seus dois parágrafos, do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, pelos seguintes dispositivos: "Art. 14 Todo brasileiro tem direito de prestar serviço militar, que será profissionalizante, na forma da lei. Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estdo, da Sociedade e de sua Segurança, a ressalva contida na expressão "sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência" por "anulando-se os atos praticados durante a sua vigência", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência." 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 20 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: "§ 1o. As atividades de policiamento ostensivo, mediante ações preventivas e repressivas, são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais." 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo IV - disposições transitórias constante do anteprojeto final da Subcomissão. "Art. ... O Congresso Nacional, no prazo máximo que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
 Parecer:  Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se- guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin- cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis. A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis- são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma- térias de grande interesse e relevância para a própria eficá- cia da Constituição. A função principal do Poder Legislativo é a de produzir as leis que compõem o ordenamento jurídico. Determinar-se no texto constituicional tal papel parece- nos absolutamente desnecessário e inconveniente. Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na- cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária que vierem a carecer de adaptações. Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e- laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po- deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela rejeição da emenda. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas. Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto final desta Subcomissão. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo. Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti- tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante- projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos Políticos. É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa- res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos inerentes à estabilidade e proteção da Constituição. Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou- tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la- do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co- letivo e a iniciativa popular. A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta contra o esquema formal do texto constitucional em elabora- ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co- missões temáticas ou à Comissão de Sistematização. Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen- da. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Inclua-se no art. 18, capítulo II, do anteprojeto final da Subcomissão o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O critério para indicação dos delegados e candidatos será através de eleição direta dos membros inscritos no partido." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos. Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi- liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de Candidatos. É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser elevado à dignidade de norma constitucional. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 21. Art. 21. .................................... Parágrafo único. Nos Estados em que a polícia judiciária não estiver instituída e nos municípios e localidades onde ela não estiver presente ou seus meios forem insuficientes, cabe à força policial exercer em sua plenitude as atribuições definidas neste artigo. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal é limitada a apenas mais um período." 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto facultativo." 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção da Segurança Pública: "Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierárquia e disciplina, sob as autoridades dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da Polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
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