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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (155)
APROVADA (42)
Partido
PMDB (97)
PFL (52)
PDT (16)
PDS (15)
PTB (9)
PL (5)
PMB (2)
PDC (1)
Uf
AC (4)
AL (3)
AM (4)
AP (4)
BA (9)
CE (5)
DF (8)
ES (8)
GO (5)
MA (5)
MG (13)
MT (6)
PA (9)
PB (7)
PE (12)
PI (16)
PR (4)
RJ (10)
RN (4)
RO (4)
RS (15)
SC (15)
SP (27)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. .................................................. § 4o. - Será observada a perda da nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do Projeto de Constituição para introduzir a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de Comissão de Sistematização. O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes, pois acarretariam a condição de apátridas. Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. .................................................. § 1o. - A eleição do Governador, Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e do Vice-Presidente da República, para mandatos de igual duração." 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do Governador do D.F. com a do Presidente da República. A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro- jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa- da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins- titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede - ração. Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 8o. ........................................ "§ 6o. - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal a serem definidos em lei complementar' 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede de um dos Tribunais Regionais a serem criados. Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun- do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao de diversas outras Unidades da Federação". O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas." 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva tornar a primeira investidu- ra em cargo ou emprego público dependente de aprovação em concurso público constituído exclusivamente por provas. Pre- tende-se, dessa maneira, eliminar a possibilidade de realiza- ção, para a referida finalidade, de concurso de provas e tí- tulos, sob a alegação de os títulos, muitas vezes, não repre- sentarem qualquer capacitação adicional de seu portador. A nosso ver, não é possível tomar como premissa a inefi- cácia das instituições de ensino, pesquisa e outras de que provém normalmente os títulos. A desqualificação da totalida- de dessas instituições, se real, deve ter como consequência sua reformulação e não o abandono da titulação como instru- mento adicional de avaliação. Pela rejeição da emenda. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada pelo Congresso Nacional: I - em relação à pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, cujo controle decisório de capital votante seja da titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno; II - em decorrência do direito de reciprocidade, quanto a país no qual empresa brasileira explora efetivamente essas atividades. 
 Parecer:  Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada. E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa nacional ou decorrer da reciprocidade internacional. Pela aprovação. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 206 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada em terras índigenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente e não tem como desenvolver sózinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induzirá as empresas à embarcarem numa estratégia imediatista e depredatória de produção. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a ne- cessidade maior de resguardarmos nossas reservas à longo prazo e assegurarmos o máximo aproveitamento delas, com bene- fício direto para a população. Fo considerado prioritário garantir que nossas reservas não renováveis não serão exauridas nem carreadas para o exterior sem proveito significativo para o País. Concluimos pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, do Capítulo IV, "Dos Municípios", título III, "da Organização do Estado", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: ............................................ "Art. 34 - .................................. Parágrafo Único - Para efeito de disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do artigo 91 os Municípios com população inferior a quinhentos mil (500.000) habitantes, cujo Prefeitos serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I, das "Disposições Gerais", o seguinte é 10, remunerando-se os demais: .................................................. Art. 44 - .................................. § 1o. - .......................................... § 2o. - .......................................... .................................................. § 9o. ...................................... 10o. - Os proventos da aposentadoria do Servidor Público Civil ou da reforma dos Servidores Públicos Militares, mariores de 60 (sessenta) anos, estarão isentos de imposto de renda. 
 Parecer:  A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III, "dos Estados Federados", do título III, "da Organização dos Estados", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: .................................................. "Art. 30 - ...................................... Parágrafo Único - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do art. 91 os Estados com população inferior a cinco milhões (5.000,00) de habitantes, cujos Goveradores serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo- tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes. O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins- tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus- ca de legitimidade democrática para seus representantes e di- rigentes. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte "XI", renumenando-se os demais: .................................................. "Art. 7o. .................................. I .......................................... a .......................................... b .......................................... c .......................................... II .......................................... III ........................................ .................................................. X ................................................ XI - Isenção de impostos ou taxas para os proventos da aposentadoria dos trabalhadores urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou rurais, maiores de sessenta anos. Consideramos que tal medida constitui discriminação, não justificada dessa parcela da população trabalhadora, com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes. Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores. A condição de aposentado não é, por si só, indicador de proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em atividade. Pela rejeição da emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde couber: Artigo - As pessoas físcias, tomadas de crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta Movimento Federal naquele Estabelecimento de Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos, acrescidos tão somente de juros legais e custas judiciais. 
 Parecer:  A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí- tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi- tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co- brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros legais e custas judiciais. Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin- te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de janeiro de 1989. § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 3o. Os mandatos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 4o. É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a realização de eleição para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989. § 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais Governadores devem renunciar aos respectivos cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti- tuições políticas e democráticas. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 169 O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter a seguinte redação: § 1o. - A política federal, instituida por lei, é destinada a prover: I - Os servidores de polícia marítima, aérea a de fronteiras, II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o.. Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça- do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus- tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o. visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite omitir um preceito de vital importância para proteção do trabalhador. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização "Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o atual § 1o. para Parágrafo Único". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar- gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti- go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad- ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana." Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo- sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta esfera. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: § - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria e disponibilidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal - para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado- ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado no serviço público tenha efeito para a definição do término da vida ativa do trabalhador. Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I, letra "c". Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 188 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; .................................................. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto. Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento daquelas regiões. Pela aprovação. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do capítulo III, título VIII do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III, Título VIII, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação. Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, direito de cada um, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, o não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e ás competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, conados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga, propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra "internos". Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para o desporto nacional. Concordo com a proposta, oportuna neste momento de revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le- gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a criatividade. Pela aprovação. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I, artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31. "Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar. É assegurada proteção nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o. do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e interprétes a administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. O preceito inserido no Projeto defende o autor e intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e distribuído por entidade própria sob supervisão e responsabilidade dos autores e intérpretes. Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão e a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Destaque-se, por necessário ainda, que a independência de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen- sura de natureza política ideológica, permitindo os demais tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci- ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira. No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu ilustre Autor, somos pela sua aprovação! 
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