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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (3)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
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5761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
5762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 210 a seguinte redação: " § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e total ou parcialmente ociosa, de forma a assegurar a realização da função social da propriedade." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26565 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  "Dê-se à alínea C do inciso II do artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 203 II - c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
5764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26566 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 33 Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir o art. 33 das Disposições Transitórias, sob a justificação de tratar-se de matéria infraconstitucional. Assim não pensa o Relator, cuja decisão sobre a referida matéria é no sentido oposto. Pela rejeição. 
5765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26567 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir do texto do Substitutivo do Relator todo o Capítulo III, do Título V, e toda e qualquer referência ao Regime Parlamentarista e ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O Deputado José Moura submete, por esta Emenda, à conside- ração da Comissão de Sistematização, extirpar-se do texto constitucional qualquer menção ao Sistema Parlamentarista de Governo, por suas convicções presidencialistas. Por não corresponder ao entendimento preponderante da Co- missão de Sistematização, somos pela rejeição da Emenda. 
5766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26568 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 290. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
5767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26569 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
5768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26570 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o Artigo 226, conforme redação seguinte: Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O pleno exercício da autonomia nacional, que se pretende com a definição de empresa nacional, não admite a existência de restrições ou condicionamentos à titularidade sob o con- trole decisório e de capital em um determinado empreendimen- to, que poderiam ocorrer com a adoção desta Emenda. Pela rejeição. 
5769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o, do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
5770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26572 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do no. II, do art. 209, para a seguinte: "II - Transmissão, "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu- cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe- tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja transferência ocorre por formas diferentes da sucessão. Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o crescimento da economia gere novas riquezas. Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra- dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode- rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou alta progressividade. Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica- ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi- vidade. Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi- dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. 
5771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26573 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do no. II, do art. 195, para o seguinte: "II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte; e" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item II do art. 195, dele suprimindo as expressões "ou potencial" e "ou postos à sua disposição". Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emenda, entendemos que não se deve restringir o conceito de taxa mediante a supressão das expressões acima citadas. O conceito expresso no item II do art. 195 baseia-se na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência pátria, não havendo, portanto, razão alguma que justifique sua alteração. Trata-se, portanto, de conceito sedimentado e reconhecido pacificamente, e sua modificação certamente iria tumultuar o sistema tributário. Pela rejeição. 
5772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  MODIFICATIVA Modifique-se o parágrafo único do artigo 32 que passa a ter a seguinte redação: Artigo 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo, executados os itens II, IV, V, VI. VII, VIII, XII e XX. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhimento, no mérito. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do Relator. 
5773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26575 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação da letra B do inciso XI do Artigo 31: Artigo 31 - Compete à União: X - Explorar diretamente ou mediante concessão permissão; b) Os serviços e instalações de energia elétrica qualquer que seja a fonte primária de energia e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica; 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26576 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 10 O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
5775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26577 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se uma alínea d ao inciso II do parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá: d) sobre a entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se tratar de nova indústria ou modernização de indústria existente. 
 Parecer:  A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis- tente (art. 209, § 8o, II, d). Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais empregos. Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir da incidência do ICMS as importações referidas no item I do mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina- do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência à entrada no estabelecimento de contribuinte. A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas, no exercício de sua autonomia federativa. 
5776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26578 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
5777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26579 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do projeto o inciso XII do Art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
5778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26580 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso I do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: Indenização por despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei. 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
5779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26581 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
5780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26582 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao Art. 300, do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "garantia de licença-adoção, sem prejuízo da remuneração e com garantia de estabilidade no emprego". 
 Parecer:  Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período de licença de trabalho para o adotante. Pela rejeição. 
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