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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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expand1987 (20761)
expand1986 (6)
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expand1981 (1)
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16841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16849 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95 - Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas. § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da atiova, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e unformes militares. § 2o. - O oficial das ForÇas Armadas sÓ perderÁ o posto e a patente por sentenÇa condenatÓria, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indÍgno do oficialato, ou com ele incompatÍvel, por decisÃo de Tribunal Militar de carÁter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O Militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eleitvo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nesssa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto receber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  os pormenores regulamentares ora sugeridos deverão constituir objeto de lei, não cabendo sua menção neste local. 
16842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16850 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inserir no Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, seção I, Da Saúde o seguinte texto, onde couber: Art. - As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde, subordinam-se à política nacional de saúde e são desenvolvidas sob controle estatal, com prioridade para os órgãos públicos e empresas nacionais, com vistas à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  Disciplinar a formação e utilização de recursos huma- nos, o desenvolvimento científico e tecnológico, equipa - mentos e outros insumos são temas incluídos entre as compe - tências do sistema nacional único de saúde, os quais serão disciplinados posterior e oportunamente, em função do nível de detalhamento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
16843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16851 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Acrescente-se ao Art. 343 o parágrafo único e seus incisos. § Único: O direito À saúde implica: I - Condicões dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer; II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; III - Informações sobre os riscos de adoecer e morrer incluindo condições individuais e coletivas de saúde; IV - Dignidade, gratuidade e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; V - Recusa aos trabalhos em ambiente insalubre ou perigoso ou que represente grave e iminente risco à saúde quando não forem adotadas medidas de eliminação ou proteção aos riscos; VI - Opção quanto ao tamanho da prole; VII - Participação, na formulação das políticas de saúde e na gestão dos serviços. 
 Parecer:  Todo detalhamento dos termos centrais dos dispositivos, bem como definições e conceitos serão objeto de disciplinacão posterior. Pela prejudicialidade . 
16844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inserir, no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da Saúde, o seguinte texto, onde couber: Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização e controle. § 1o. - É assegurado o livre exercício de atividade liberal em saúde e a organização de serviços de saúde privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei e os princípios que norteiam a política nacional de saúde. § 2o. - A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública, se fará segundo necessidades definidas pelo poder público, de acordo com normas estabelecidas pelo direito público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de definir a competência do Po- der Público para regulamentar e controlar as ções na área de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços de saúde privadas. -----Pela aprovação parcial. 
16845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16853 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
16846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16854 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se ao Art. 191 o seguinte ítem: Ítem V - Declarar a inconstitucionalidade de leis por maioria absoluta dos seus membros, sendo considerada decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal aquela que obtiver dois terços dos votos dos seus integrantes. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
16847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16855 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos I e III, do Título II, pelo seguinte: Art. 1o. - "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direitos e garantias individuais concernentes ao disposto neste artigo". § 1o. - Todos são iguais perante a lei, que punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. § 2o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, raça, cor, sexo, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não alguma coisa, senão em virtude da lei. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. Parágrafo único. - A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançavel e insusceptível de anistia e prescrição. § 7o. - Todos têm o direito de acesso às referências e informações a seu respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo mediante procedimento judicial sigiloso ser vedado o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, ressalvado o processamento de dados não identificados para fins estatísticos. § 8o. - Ninguém pode ser impedido de locomover-se no território nacional e de, em em tempos de paz, entrar com seus bens no País, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 9o. - É livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Não sendo permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. § 10o. - É garantido o direito à prática do culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa. § 11o. - É assegurado o direito de eleger imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 12o. - Todos têm o direito a procurar, receber, redigir, imprimir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a pluralidade das fontes e proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. § 13o. - Os abusos que se cometerem pela imprensa e outros meios de comunicação serão punidos na forma da lei. § 14o. - A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. § 15o. - É garantida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de organização de técnicas econômicas e administrativas. § 16o. - Aos autores pertence o direito exclusivo à publicação de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. § 17o. - Assegurar-se ao inventor o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento, protegendo-se igualmente a propriedade das marcas de industrias e comércios e a exclusividade do nome comercial, nos termos da Lei. § 18o. - Todos têm direito ao lazer e à utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso. § 19o. É assegurado o direito à educação, como iniciativa da comunidade de dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural. § 20o. É assegurado a todos o direito à saúde, como iniciativa da comunidade e dever do Estado. § 21o. - Todos podem reunir-se livre e pacificamente, não intervindo a autoridade pública, senão para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias individuais. § 22o. - É garatinda a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo nenhuma associação ser compulsoriamente suspensa ou disolvida, senão em virtude de sentença judiciária. § 24o. - É assegurado o direito à propriedade, respeitando a sua função social. Parágrafo único. - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro. § 25o. - É garantido o direito de herança. § 26o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 27o. - É assegurado o direito de greve. § 28o. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, de respeito a pessoa humana. § 29o. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. § 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa. § 31o. - A casa é o asilo inviolável da pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. § 32o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõpes em geral, salvo autorizado da justiça, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. § 34o. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se o determinado nesta Constituição. § 35o. - não há crimes sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal retroagirá quando beneficiar o réu. § 36o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente, nos casos espressos em lei. § 37o. - A prisão e o local em que se encontre o preso logo comunicados à família ou à pessoa por ele indicada. § 38o. - Ninguém será processado nem sentenciados, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. § 39o. - Presume-se inocente todo acusado, até que haja declaração judicial de culpa. § 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 41o. - Conceder-se a mandato de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado, por habeas corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro Público e as pessoas jurídicas qualificadas em leis serão parte legítima para pedir a anulação de atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica. § 43o. - É assegurado o direito de representação ao Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou da garantia de instância. § 43o. - A lei assegurará rápido andamento dos processos nas repartições públicas e da administração direta e indireta, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que as eles se refiram, garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa dos direitos e para esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. § 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta pública, garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos ilegitimamente causados. § 45o. - A lei assegurará aos litigantes plena defesa com todos os recursos a ela inerentes. § 46o. - A instrução nos processos criminais e nos civis contenciosos será contraditória. § 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. § 48 - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. § 49o. - Todos os necessitados têm direito à justiça e à assistência judiciária pública, a União e ao Estado. § 49o. - Não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para presumir, nas circunstâncias que o julgamento do estraditando será influenciado por suas convicções. § 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos em razão de suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, bem como pea defesa dos direitos consagrados nesta Constituição. Art. 2o. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País será signatário. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência dos direitos e garantias individuais. Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo, o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais dois parágrafos únicos inseridos indevidamente. Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo 1o. ou decorrentes de obrigações internacionais. Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen- tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais, ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte quando reunir-se em Plenário. Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova- ção parcial, conforme o expresso acima. 
16848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16856 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda. Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
16849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Aditiva ao art. 336. Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
16850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16858 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei- ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver- dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não limita a quantidade de imóveis a serem transferidos. Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda - des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei- ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon - tro à emenda sob exame. Pela aprovação. 
16851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se: o § 4o., do artigo 196, os artigos 295, 379 e 387. 
 Parecer:  Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que deva haver algum tipo de vinculação para a educação, somos favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emenda, ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com a sua redação nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial 
16852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16860 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de- trimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen- der os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por- tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
16853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16861 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe- rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em estabelecimento do contribuinte pela entrada no território nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí- zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei complementar a matéria atinente ao aspecto espacial. A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste- matização repete o anterior. 
16854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16862 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançados. Pela rejeição. 
16855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16863 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 - § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - § 11 -....................................... incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo 3o do art. 270, do Projeto de Constituição. Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta- damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10 do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel- mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei complementar, mas não é afetada pela emenda. Pela prejudicialidade. 
16856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16864 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
16857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16865 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre- ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus- trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con- substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen- da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per- mitiria a prática de evasão tributária em operações reali - zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres- centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer- cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con - sumidor final. O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula- ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve- ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques- tões, inclusive a trazida na emenda. Pela rejeição. 
16858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16866 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "B" do item III do artigo 192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
16859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16867 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
16860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16868 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12 Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do artigo 272. Art. 272 - ... § 11 - ... II - ... a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ... VI prever casos de manutenção e de estornode crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci- dência prevista para o ICMS em relação às operações para o exterior de produtos industrializados não alcance os produtos semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, § 12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou- tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o itém V do § 12 do citado Art. 272. Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado Federado, além de prejudicá-lo financeiramente. Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito. A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro- duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da emenda. 
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