ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 16661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16669 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir do art. 323 o termo "... de até
10% da área efetivamente utilizada..." pelo termo
"... pelo menos 10% da área efetivamente
utilizada..." | | | | Parecer: | pela rejeição. A matéria não é constitucional | |
| 16662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16670 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir da alínea "a" do parágrafo único do
Art. 317, o termo: "... ou está em curso de
ser..." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordi-
nária. | |
| 16663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16671 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir os incisos III e IV, tanto quanto o
parágrafo único do art. 240. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto atende ás necessidades do que se pro-
põe para aquelas situações. | |
| 16664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16672 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir o Inciso VII ao § 1o. do Artigo 335.
VII - Deverá ser destinada à Saúde, bem como
a pesquisa nesta área, parte dos impostos
arrecadados com a venda de cigarros, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e qualquer outro produto
ou atividade nociva à Saúde e ao meio ambiente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que parte dos impostos arrecadados com a
venda de substâncias nocivas à saúde seja destinada ao setor.
Na verdade isto já é feito, pois os impostos são a recei-
ta da União, a qual destina recursos ao setor de saúde.
Por outro lado, a vinculação da receita a determinados
gastos não é uma tese aceita pelo setor econômico.
Finalmente, de certa forma há um reconhecimento do uso
destes produtos, o qual deveria ser reduzido e não estimula-
do.
Pela rejeição. | |
| 16665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16673 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I,
Alínea "c"
Acrescenta a palavra financeira a alínea "c"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguite redação:
Art. 277 ...
a) ...
b) ...
c) dois por cento, no mínimo, para aplicação
nas regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | A legislação pertinente, em que pese aos nobres propósitos
do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a-
brangência do conceito de instituição financeira. A delimita-
ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es-
tadual.
Pela rejeição. | |
| 16666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16674 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o "caput" do art. 284 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 16667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303).
Pela prejudicialidade. | |
| 16668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16676 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
externsíveis, paritariamente, às do setor
privado." | | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 16669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16677 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 16670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16678 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16679 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 16672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16680 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16681 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV.
Adita ao Inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 16675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16683 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas á circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, interestaduais e de
exportação.
§ 8o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o
item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que
inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli-
cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica
e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus-
tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá-
ria para administrarem o mais importante de seus tributos e
que as possíveis distorções resultantes de diversificação de
alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a
fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações
interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali
quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8.
Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir
quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais
e municipais.
A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono-
mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi-
xação de alíquotas mínimas nas operações internas.
Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante-
rior. | |
| 16676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16684 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados." | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 16677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16685 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de
Constituição, o parágrafo que segue:
"Art. 306. ..................................
..................................................
§ 3o. A União ressarcirá, também, os Estados
e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus
territórios para instalação de usinas
hidrelétricas ou similares, com a perda de terras
férteis." | | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
| 16678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16686 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de
Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para
parágrafo único. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 16679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16687 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde, junto às Secretarias Municipais de
Saúde." | | | | Parecer: | A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis-
mos de controle da população serão matéria de disciplinação'
posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha-
mento incompatível com o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 16680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16688 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - O Primeiro-Ministro;
III - A Mesa do Senado da República;
IV - A Mesa da Câmara Federal;
V - A Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - A Mesa das Câmaras Municipais;
VII - Os Governadores de Estado;
VIII - Os Prefeitos Municipais;
IX - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
X - Os Partidos Políticos com representação
no Congresso Nacional;
XI - O Procurador-Geral da República;
XII - As Confederações Sindicais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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