ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 12461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 357
Suprime integralmente o artigo 357. | | | | Parecer: | Nenhum benefício de prestação continuada terá valor men-
sal inferior ao salário mínimo. A manutenção deste princípio
é aspiração de toda a sociedade. Injustificável é, pois, a
sua supressão.
Pela rejeição. | |
| 12462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12469 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 359
O artigo 359 passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 - A Previdência Social manterá
seguro coletivo complementar de caráter
facultativo. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 12463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12470 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 356
Suprime o artigo 356 | | | | Parecer: | A nosso ver, a proposta contida na presente emenda é das
mais sensatas, vez que o seu autor reconhece que, se aprovada
nos termos do projeto, a redação ali imprimida levaria a pre-
vidência a pagar benefícios de valor superior ao do salário
de contribuição do segurado. Pela aprovação, nos termos do
Substitutivo que oferecemos à ama-livre dos senhores consti-
tuintes.
pela aprovação. | |
| 12464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 90
Suprime o artigo. | | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser considerada como um justo premio
ao servidor que dedicou grande parte de sua vida ao serviço
público. Contudo, ele tem se tornado um verdadeiro pesadelo,
pois os proventos são menores e seus reajustes não acompanham
,aos da remuneração do servidor em atividade. Nada mais justo
pois, que se trate com mais justiça o aposentado a fim de não
obrigá-lo a iniciar uma nova atividade produtiva no sentido
de suprir seu orçamento familiar. | |
| 12465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12472 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 88, alínea d .
Suprime a alínea d . | | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do substitutivo | |
| 12466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12473 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 86, inciso VII
Suprime a expressão "ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor", passando o
inciso a ter a seguinte redação:
VII - "A cada cinco anos de efetivo serviço,
o servidor público assíduo, que não houver sido
punido, terá direito a licença especial de três
meses com todos os direitos e vantagens do seu
cargo ou emprego, facultada sua conversão em
indenização pecuniária, se não gozada". | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 12467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12474 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 13, XXVI
Suprime a expressão "no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
356". | | | | Parecer: | Sendo a aposentadoria um direito assegurado pela Previ-
dência a todos os trabalhadores, acreditamos ser desnecessá-
rio especificá-la para o trabalhador rural, incluindo-o, por-
tanto, numa denominação única pertinente aos trabalhadores
de um modo geral.
* | |
| 12468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12475 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo I, do Título
VIII
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguél não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito de cálculo do imposto e do aluguel.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajustes com valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançável contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário, aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitucio
nal. | |
| 12469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12476 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo IV, do
Título VI:
Art. - As corregedorias de polícia serão
dirigidas por um corregedor escolhido pelo
executivo e aprovado pelo legislativo, sendo
supervisionado por um conselho composto de
representantes de entidades populares indicados
pelos legislativos. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre tema nitidamente de natureza infra-
constitucional. Como efeito, é inconcebível dispor-se sobre
funcionamento de corregedoria de polícia na Carta Magna. Pela
rejeição. | |
| 12470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12477 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir onde couber, na Subseção I, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - A cada quatro anos, nos primeiros seis
meses da legislatura, serão discutidos,
ordinariamente, projetos de emenda Constitucional.
§ - As emendas constitucionais discutidas
ordinariamente serão aprovadas e promulgadas da
mesma forma que esta Constituição. | | | | Parecer: | Julgamos inconveniente seccionar o período da sessão le-
gislativa para dedicação específica a determinada matéria,
porquanto o processo legislativo cuida, precipuamente, da e-
laboração de seis espécies de normas, com tramitação e desen-
volvimento de votação diferenciada. Nesse ponto, clamam mais
alto os interesses emergenciais da nação, que não poderão ser
postergados em razão de matéria constitucional como a objeto
Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
| 12471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12478 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago um seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro-reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituído pela
aposentadoria por invalidez.
§ 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 12472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Liberdades
Fundamentais, na Seção I, do Capítulo V, do Título
II, onde couber:
Art. - O voto é facultativo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 12473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Cap. VIII - Da
Administração Pública, Seção II, Dos Servidores
Públicos Civis.
Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV, a seguinte disposição, renumerando os
demais dispositivos se for o caso, onde couber:
Art. - O servidor público civil não poderá
ser impedido de ser filiar a partido político de
sua livre escolha. | | | | Parecer: | O art. 29, inciso II estabeleceu que a filiação partidá-
ria é assegurado a todo o cidadão no pleno gozo dos seus di-
reitos políticos. Assim, desnecessário se faz a criação de um
novo dispositivo específico para o servidor público civil. | |
| 12474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12481 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a
seguinte redação:
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade; | | | | Parecer: | A contribuição sindical dos integrantes de cada catego-
ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de
renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos
sindicatos, no país.
Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e
não, como quer o autor, facultativa.
Somos pela rejeição.
* | |
| 12475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12482 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Ao Art. 360
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único
in totum , renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 12476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12483 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do
Projeto de Constituição a letra "e", com a
seguinte redação:
Art. 54. ....................................
e)- A Aviação civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente à Administração
Civil num período máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional,
cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. | |
| 12477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12484 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O imposto de renda sobre
proventos de aposentadoria incidirá apenas quando
esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 12478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12485 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do
Projeto, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 12479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12486 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 376 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte, renumerando-se
o atual parágrafo único:
Art. 376. ..................................
............................................
§ 2o. A educação do trânsito constitui
disciplina obrigatória." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 12480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Titulo IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
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