ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 11121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11128 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 107, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 107 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - propor, por dois terços de seus
membros, seis meses após a nomeação do Conselho de
Ministros, moção de censura ou reprobatória ao
próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que,
se aprovada pela maioria absoluta, implicará na
destituição do Conselho de Ministros ou do
Ministro;
IV - aprovar, por maioria absoluta:
a) após sessenta dias do início da sessão
legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a
composição do Conselho de Ministros. O Primeiro-
Ministro apresentará seu plano de governo no
plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o
voto de confiança;
b) voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
c) a indicação do Procurador-geral da
República.
V - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança do Governo Federal, inclusive
na administração indireta;
VI - dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração.
Parágrafo único - No caso de destituição do
Conselho de Ministros e a Câmara Federal não
aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo
de trinta dias, o Presidente da República o
nomeará, assim como aos demais integrantes do
Conselho de Ministros, que governarão até que a
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal
aprove o nome dos novos mandatários. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os
itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que
incham o texto constitucional desnecessariamente. | |
| 11122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11129 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II, Capítulo I,
TÍTULO VII, onde couber:
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. ... - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
- instituir impostos sobre:
- gêneros de primeira necessidade, conforme
especificados em lei complementar; | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 11123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11130 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícolas, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urana, de
transporte e do comércio interno e externo. | | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
| 11124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11131 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do artigo
255:
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a carreira dos servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A emenda procura formular nova redação ao parágrafo único
do artigo 255. Entendemos que a matéria tem valor infra cons-
titucional. Pela rejeição. | |
| 11125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositovo Emendado: Art. 91
Inclua-se no artigo 91 a palavra "ou
preventos" que passa a ter a seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade de remuneração,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido. | | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
| 11126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11133 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | O artigo 458 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato de transição do atual
Presidente da Repáublica terminará em quinze de
março de 1989. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 11127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11134 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do Art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | | Parecer: | A emenda do autor está atendida em capítulo da Ordem
Econômica, com redação mais abrangente . O objetivo da su -
gestão foi atendido.
Pela aprovação. | |
| 11128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11135 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 246 e 247 e
suprime o parágrafo único do art. 247.
Art. 246 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas na forma da lei, com base
na hierarquia e na disciplina, sob o comando
supremo do Presidente da República.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território e os poderes
constitucionais. | | | | Parecer: | A emenda dá noca redação aos artigos 246 e 247, supri-
minso o parágrafo único do art. 247.
A redação apresentada não atende aos ditames que devam
conter na constituição as atribuições das Forças Armadas.
Melhor redação se encontra no anteprojeto. | |
| 11129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11136 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, como Art. 497, o dispositivo
seguinte:
Art. 497 - Promulgada a Constituição, será
ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, submetido ao
referendo do eleitorado nacional.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a forma de governo, se
presidencialista ou parlamentarista e quanto à
duração do mandato de transição, de 4 ou 5 anos. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 11130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11137 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Incluam-se no artigo 7o., como parágrafos
1o., 2o. e 3o. os seguintes dispositivos:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados Soberanos, com os organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade internacional, desde que não afetem
a soberania de seu povo.
§ 1o. - É vedada a realização de pactos e
tratados militares.
§ 2o. - É vedada a fabricação, armazenamento
e estacionamento de armas nucleares, bem como
instalação de bases militares estrangeiras em
território nacional;
§ 3o. - A pesquisa nuclear somente será
permitida para fins pacíficos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 11131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11138 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310
Inclua-se ao Art. 310, como Inciso V, o
seguinte dispositivo:
V - Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o Inciso I. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
| 11132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11139 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", inciso I, art.
27
Dê-se à alínea "a", inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 11133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11140 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser
incluída no Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se a Seção V, do Título III, Do
Governo, e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Seção própria,
inscrita no Capítulo do Ministério Público como
Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União, dividido em duas Seções; I - Do Ministério
Público e II - Da Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 11134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11141 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um páragrafo, com a seguinte
redação:
Art. 186 -
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Como o § 4o. do art. 186 do Projeto não delega competên-
cia exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral para promover
a defesa judicial e extrajudicial da União, parece-nos des-
propositado tratar desse assunto no bojo da Constituição. | |
| 11135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11142 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte
Art. 186 -
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete a
defesa da lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo,
Pela rejeição. | |
| 11136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11143 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 -
§ 1o. -
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete
defender a lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo.
Pela rejeição. | |
| 11137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11144 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo.
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 -
§ 4o. ---------- "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | | Parecer: | Nas comarcas do interior pode não haver Procurador do
Estado ou do Município.
Pela rejeição. | |
| 11138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11145 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11146 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o, renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11147 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 -
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso, confundindo a de-
fesa da lei com a dos contestáveis interesses do Executivo.
Pela rejeição. | |
|