| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 1o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Legislativas
Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais
Superiores, os Tribunais de Justiça, os Conselhos
Federal e Seccional da OAB, os partidos políticos
devidamente registrados e os Promotores-Gerais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 2o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 7703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 18, dar a seguinte redação:
Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Em consequência da eliminação do Tribunal
Superior Federal, fica eliminado o art. 19 e os
demais deverão ser renumerados. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 7705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 20 dar a seguinte redação:
Art. 20 - A competência do Tribunal Superior
Federal deve ser distribuída aos Tribunais
Regionais Federais nos limites da competência
territorial de cada um deles. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 21, dar a seguinte redação:
Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e
sessenta dias cinco Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência serão definidas em
lei, observado no que couber, o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações.
Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será
admitido optar entre as vagas dos Tribunais
Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01044 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No item I do art. 23, retirar a referência
final "e a do Trabalho". | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 3o. do art. 23, dar a seguinte
redação:
§ 3o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários as causas em que for
parte qualquer instituição de previdência social,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
Juízo Federal. O recurso que couber deverá ser
interposto para o Tribunal competente. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01046 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No inciso II do art. 26, dar a seguinte
redação:
II - de Juiz Federal e, havendo mais de um,
do que for escolhido pelo Tribunal Regional
Federal. | | | | Parecer: | prejudicada. | |
| 7710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 34, dar a seguinte redação:
Art. 34 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunais Regionais do Trabalho
II - Juntas de Conciliação e Julgamento
Parágrafo-primeiro (art. 34)
Aos atuais Ministros do Tribunal Superior do
Trabalho, será admitido optar entre as vagas dos
Tribunais Regionais do Trabalho e a
disponibilidade remunerada. | | | | Parecer: | prejudicada. | |
| 7711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Na seção VII - "Excluí-la" | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 7712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01049 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No inciso I do art. 42, excluir a referência
"e agrária" porque não havendo Justiça Agrária, a
referência torna-se inútil. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo primeiro do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar
Estadual serão integrados na Justiça Estadual
comum, na Capital do Estado, em terceira
entrância, valendo o tempo de serviço e a
produtividade para todos os efeitos, inclusive
promocionais. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo segundo do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Militares da Justiça
Militar dos Estados serão absorvidos em funções
compatíveis com a formação profissional,
respeitadas as prerrogativas vencimentais e o
domicílio funcional. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III-aqc
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Senadores, os Deputados Federais
e Estaduais e os Vereadores são invioláveis por
atos praticados durante o mandato decorrente de
suas opiniões, palavras e votos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, o §
2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte:
"Art. 42
............................................
§ 2o. - A Justiça Estadual Militar,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial
ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de
Justiça, para processar e julgar, nos crimes
militares definidos em lei, os integrantes das
polícias militares.
Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o
Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte:
"Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior
Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação do
Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais
Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais
Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4
(quatro) entre civis.
§ 1o. - A consecução da composição prevista
neste artigo far-se-á mediante o não provimento
das vagas até que se atinja o número de Ministros
inferior ao previsto no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
sendo:
a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) - 2 (dois) auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar, de
comprovado saber jurídico.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação
das penas da legislação militar." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Parágrafo único do
art. 6o. a expressão "ou de doença. Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 7719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa dos incisos IX, X e XI do art.
24. (Subcomissão do Poder Judiciário)
Art. 24 - ..................................
IX - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro, a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença
estrangeira, após a homologação; as causas
referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
apção, e à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e à naturalização.
X - As questões de Direito Agrário definidas
em lei complementar. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa aos arts. 14, §§ 1o., 2o.,
3o., 4o. e 6o., e supressora dos §§ 7o., 8o. e 9o.
(Subcomissão do Poder Judiciário)
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de doze ministros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, todos
bacharéis em direito há, pelo menos, vinte anos,
de notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. - Os Ministros serão indicados: 1/3
pelo Congresso Nacional, 1/3 pelo Poder Executivo
Federal e 1/3 pelo próprio Tribunal.
§ 2o. - Antes de sua nomeação, os Ministros
indicados pelo Poder Executivo e pelo Tribunal
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se todos à audiência Pública de
arguição.
§ 3o. - Renovar-se-ão os Ministros, pela
metade, a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 4o. - Não poderá ser escolhido Ministro do
Supremo Tribunal Federal quem esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha.
Lei Complementar estabelecerá outros casos de
incompatibilidade.
§ 5o. - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações próprias da magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro, fará
jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos
do cargo, vedadas quaisquer acumulações, não lhe
sendo aplicável o disposto no inciso VII do art.
2o., exceto quanto à invalidez. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|